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STF tem maioria contra limite de R$ 500 para anuidade da OAB

STF forma maioria contra o teto de quinhentos reais para a anuidade da OAB; Moraes sustenta autonomia da entidade e aplicação do seu Estatuto da OAB

STF tem maioria contra limite de R$ 500 para anuidade da OAB
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  • O STF formou maioria, em plenário virtual, contra o teto de 500 reais para a anuidade da OAB.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a OAB é instituição autônoma e não se enquadra no teto, configurando intervenção estatal indevida em sua autonomia financeira.
  • A partir de 2026, a OAB terá anuidade de 1.050 reais, com regra de transição para seccionais que cobrem valor menor; a discussão veio de recurso da seccional do Rio de Janeiro.
  • A decisão tem repercussão geral, ou seja, orienta processos semelhantes em tribunais de todo o país, conforme a defesa apresentada pela OAB.
  • Moraes apresentou duas teses: (1) o art. 6º, I, da Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB; (2) a cobrança é regida pelo Estatuto da OAB, reconhecendo a advocacia como serviço público independente. Outros ministros já acompanharam o voto.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira 13 contra o teto de 500 reais para a anuidade paga pela advocacia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos depositados sem debate presencial, até as 23h59 de hoje.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que o limite não se aplica à OAB por ser uma entidade autônoma. A defesa argumentou que a OAB tem natureza de serviço público independente e não integra a Administração Pública indireta, o que justificaria afastar o teto.

A discussão teve origem num recurso da seccional do Rio de Janeiro contra decisão do Juizado Especial Federal que limitava a anuidade. A OAB cobra atualmente 1.050 reais a partir de 2026, com regra de transição para seccionais com valores menores. O caso tem repercussão geral, devendo orientar processos semelhantes.

Ao votar, Moraes defendeu que a OAB não pode ser enquadrada no art. 6º, I, da Lei 12.514/2011, que fixa o teto para conselhos profissionais. O relator argumentou que a Ordem exerce função institucional e serviço público indispensável à Justiça, conforme precedentes do STF (ADI 3.026/DF).

A bancada de apoio incluiu as ministras Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Flávio Dino. Faltam votar Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, que podem alterar o placar até o encerramento do plenário virtual.

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