- O STF decidiu, por seis votos a quatro, rejeitar a aposentadoria especial para vigilantes.
- O voto divergente foi do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que a atividade não é de risco para a aposentadoria especial.
- O relator Kassio Nunes Marques votou pela manutenção da concessão, voto vencido.
- Acompanharam Moraes os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual e envolveu recurso do INSS contra decisão do STJ que reconheceu o benefício.
O Supremo Tribunal Federal decidiu mudar o entendimento sobre a aposentadoria especial de vigilantes. Por 6 votos a 4, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. O plenário virtual chegou a essa conclusão na sessão que terminou nesta sexta-feira 13.
O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, defendia manter a concessão da aposentadoria especial pelo INSS. A defesa sustentava que o benefício era compatível com a atividade de vigilância.
Participaram da decisão os ministros Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, favoráveis à reversão. Votaram contra, mantendo a posição de Kassio, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A Corte julgou um recurso do INSS que contestava decisão do STJ que reconheceu o benefício aos vigilantes. O INSS alegava que a atividade apenas justifica adicional de periculosidade, não aposentadoria especial.
Para Moraes, a atividade de vigilante, com ou sem arma, não se enquadra como especial. O ministro destacou que o conceito de trabalho de risco não abrange essa profissão. A decisão altera o entendimento anterior sobre o tema.
Entre na conversa da comunidade