- Lula sancionou o reajuste salarial do Legislativo, mas vetou a criação de penduricalhos aos servidores da Câmara e do Senado, que poderiam ficar acima do teto.
- A mensagem de veto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
- Os penduricalhos previam uma licença compensatória: um dia de folga a cada três dias trabalhados, com indenização caso o servidor abrisse mão do benefício, sem descontar Imposto de Renda ou contribuições.
- O veto ocorreu porque não havia regulamentação prévia para a indenização, exigida pela norma que permite pagamentos acima do teto. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os penduricalhos nos três poderes.
- Em resposta, 11 entidades de magistrados, tribunais de contas e Ministério Público apresentaram recurso, alegando déficit de magistrados e membros do Ministério Público para sustentar a política remuneratória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial do Legislativo, mas vetou a criação de “penduricalhos” para servidores da Câmara e do Senado. A mensagem de veto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18). O reajuste, porém, foi mantido.
O projeto previa uma licença compensatória para servidores com acúmulo de funções ou atividades consideradas de alta complexidade e responsabilidade institucional. Seria concedido um dia de folga a cada três dias trabalhados, com indenização caso o servidor abrisse mão do benefício. A indenização não entraria no cálculo do imposto de renda, da previdência ou de outras gratificações.
A justificativa do veto é a falta de regulamentação prévia para a concessão da indenização, requisito previsto pela Constituição que autoriza pagamentos acima do teto. O texto serviu de base para que o ministro Flávio Dino, do STF, suspendesse os penduricalhos nos três poderes.
Medidas e reações
Após a decisão de Dino, um grupo de 11 associações de magistrados, tribunais de contas e Ministério Público protocolou recurso, alegando déficit de efetivo. O argumento é que a ausência dessas peças acima do teto prejudica a continuidade de serviços.
A petição sustenta que há déficit de magistrados e de membros do Ministério Público, principalmente nos cargos iniciais, o que justificaria políticas remuneratórias até que o Estado ajuste o quadro às demandas processuais. O grupo anexou o pleito ao processo de tramitação.
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