- O ministro do STF André Mendonça determinou a retomada do fluxo ordinário de perícias e depoimentos nas investigações da Polícia Federal sobre o caso Banco Master, com o compartilhamento seguro de informações.
- A medida ocorre após o ministro Dias Toffoli ter decidido lacrar e armazenar bens e documentos apreendidos, e posteriormente enviá-los à Procuradoria-Geral da República.
- No dia 12, Toffoli também determinou que os dados de todos os celulares apreendidos e periciados no caso Master fossem enviados ao STF, e deixou Mendonça como novo relator.
- Mendonça autorizou diligências ordinárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal, desde que haja compartimentação das informações e preservação do sigilo.
- A decisão reforça que apenas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise devem ter acesso às informações, com devida confidencialidade entre as partes.
O ministro do STF André Mendonça determinou a retomada do fluxo ordinário de perícias e depoimentos nas investigações da Polícia Federal sobre o caso Master. A decisão marca o retorno ao padrão de atuação funcional da PF com o STF.
A medida surge após Toffoli ter lacrado bens e documentos apreendidos e, posteriormente, decidido que o material fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República. Em fevereiro, o mesmo ministro enviou dados de celulares ao STF.
Na segunda quinzena de fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do caso e Mendonça foi sorteado para assumir. A nova ordem autoriza diligências comuns, como oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da PF, com salvaguarda de informações.
Fluxo ordinário de perícias
A decisão autoriza a continuidade das perícias e análises, desde que haja compartimentação das informações. Também prevê o andamento de diligências necessárias para o andamento do inquérito, observando sigilo e funcionamento institucional.
Acesso e custódia de dados
Mendonça ressaltou que apenas policiais diretamente envolvidos devem ter acesso aos dados. A medida reforça o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores e outras autoridades públicas, conforme normas internas da PF.
A decisão esclarece que o fluxo administrativo permanece desde que respeitada a preservação do sigilo e da operacionalidade das atividades, sem expor dados confidenciais ao público.
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