- O ministro Flávio Dino proíbe a criação de novas leis que permitam pagar penduricalhos fora do teto do funcionalismo.
- A decisão, que vale para os três Poderes, também suspende todas as gratificações sem previsão legal em andamento.
- Existe prazo de sessenta dias para órgãos públicos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, e esclarecerem quais leis fundamentaram esses pagamentos.
- A medida aponta que é necessária uma lei nacional para regular esses pagamentos, apoiada na Emenda Constitucional 135/2024, e critica omissão do Congresso.
- O teto atual é de R$ 46.366,19; apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto. A decisão será referendada pelos ministros no dia 25 de fevereiro.
O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a criação de novas leis que autorizem o pagamento de penduricalhos fora do teto do funcionalismo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) e vale para os Três Poderes. O objetivo é coibir remunerações não previstas em lei.
Dino determinou a suspensão de todas as gratificações sem previsão legal que estejam em andamento e reforçou a necessidade de regulação por lei nacional. A prática de abrir brechas para pagamentos acima do teto fica vedada, segundo a decisão.
O ministro também estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, bem como indiquem quais leis embasaram esses pagamentos. A medida aponta para maior transparência.
Conforme o despacho, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, atualmente fixado em 46.366,19 reais. A decisão poderá ser revisada por meio de referendo entre os ministros no dia 25 de fevereiro.
Opalavra-chave da decisão é a necessidade de uma lei nacional para regular esses pagamentos. Dino ressalta uma possível omissão institucional do Congresso Nacional ao não legislar sobre o tema, segundo o texto da decisão. O STF assume, assim, a responsabilidade de eventual regime transitório caso o Congresso não atenda.
A nota oficial indica que, na prática, o tema depende de atuação legislativa definitiva, com o STF atuando apenas na fixação de medidas transitórias quando há omissão. A Corte reforça o papel do Congresso na regulamentação das remunerações acima do teto.
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