- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que Daniel Vorcaro não é obrigado a depor à CPMI do INSS.
- A decisão, sigilosa, torna facultativa a ida do banqueiro investigado por fraudes no Banco Master à comissão, que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
- A CPMI havia pedido depoimento para a próxima semana; Mendonça baseou-se na vedação à condução coercitiva por violar o direito à não autoincriminação.
- Vorcaro pode viajar a Brasília em voo comercial de carreira ou em aeronave da Polícia Federal; ele segue com uso de tornozeleira eletrônica desde que deixou a prisão, em novembro do ano passado.
- O depoimento é aguardado para esclarecer o envolvimento do Banco Master no escândalo; houve acordo entre a defesa e a CPMI para evitar habeas corpus que impediria o comparecimento.
O ministro André Mendonça, do STF, decidiu que Daniel Vorcaro não é obrigado a depor à CPMI do INSS. A decisão, sigilosa, foi proferida nesta quinta-feira (19). A CPMI investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Vorcaro é investigado por fraudes no Banco Master.
A defasagem entre o pedido da CPMI e a medida de Mendonça aponta para a vedação à condução coercitiva, fundamentada no direito à não autoincriminação. O ministro negou obrigatoriedade de presença na próxima semana.
Antes do despacho, a CPMI havia solicitado o depoimento de Vorcaro na próxima segunda-feira (23). A decisão mantém a participação facultativa, sob condições de deslocamento padrão e com observância de medidas cautelares.
Decisão e contexto
Mendonça determinou que Vorcaro pode ir a Brasília por voo comercial de carreira ou em aeronave da Polícia Federal. A ordem preserva as precauções atuais, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica desde a libertação, em novembro do ano passado.
Condições do depoimento
O depoimento é esperado para esclarecer o papel do Banco Master no escândalo que envolve descontos a aposentadorias e pensões. O senador Carlos Viana negociou com a defesa de Vorcaro a ida do banqueiro ao Congresso, com acordo de que não haverá impetração de habeas corpus para impedir a presença.
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