- O ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, autorizou diligências da Polícia Federal com autonomia para periciar os 100 dispositivos recolhidos.
- A decisão atende à PF, que queria mais protagonismo nas apurações do escândalo financeiro do Banco Master, preservando conteúdo probatório considerado sensível.
- Foram autorizadas diligências ordinárias, como oitivas na sede da Polícia Federal, desde que haja devida compartimentação das informações e preservação do sigilo e da funcionalidade.
- O compartilhamento de dados permanece restrito à Corregedoria-Geral, com a Diretoria de Inteligência, para delegados responsáveis e integrantes que tenham necessidade direta e específica de acesso; demais áreas atuam apenas em suporte logístico.
- O sigilo padrão (III) permanece para os autos da operação, sendo exigida solicitação expressa e fundamentada ao relator para a instauração de novos inquéritos.
O ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, autorizou diligências da Polícia Federal (PF), incluindo a perícia de 100 dispositivos recolhidos até o momento. A medida atende à PF, que pediu maior protagonismo nas apurações.
A decisão preserva conteúdo probatório considerado sensível, conforme urgência apontada pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Também autoriza diligências ordinárias, como oitivas, desde que haja compartimentação das informações.
O relator manteve o compartilhamento de dados restrito à Corregedoria-Geral, apenas sobre apurações envolvendo policiais. A Diretoria de Inteligência terá acesso apenas para delegados responsáveis e integrantes com necessidade direta e específica.
Outras áreas da PF ficarão úteis apenas para suporte logístico, conforme a decisão. Um nível de sigilo padrão (III) foi definido para autos da operação, exigindo solicitação expressa e fundamentada ao relator para a instauração de novos inquéritos.
Sigilo e acesso às informações
A autorização mantém o sigilo da operação em nível controlado, com regras de acesso definidas. A PF poderá realizar as perícias nos 100 dispositivos com observância das salvaguardas de preservação de prova.
A decisão também delimita whether a comunicação de informações entre setores seja limitada, para evitar divulgação indevida de dados sensíveis. A fiscalização de diligências deverá respeitar a legalidade e a proporcionalidade.
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