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Mendonça reduz sigilo e amplia autonomia da PF no caso Master

Ministro Mendonça reduz sigilo do caso Master de grau quatro para três e autoriza perícia da Polícia Federal em cerca de 100 aparelhos, com compartilhamento restrito a envolvidos

Ministro André Mendonça durante a sessão da Segunda Turma do STF realizada em 11 de junho de 2024 no STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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  • O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira 19 reverter a decisão de Dias Toffoli e reduzir o sigilo do caso Master de 4 para 3.
  • A Polícia Federal passa a poder realizar perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos sem restrições.
  • Antes, Toffoli havia determinado que apenas quatro peritos da PF, escolhidos por ele, acessariam o material, que ficaria sob custódia da Procuradoria-Geral da República.
  • Mendonça manteve o sigilo, autorizando o compartilhamento de informações apenas com pessoas diretamente envolvidas com a apuração, e afirmou que apenas autoridades policiais ligadas aos procedimentos devem conhecer as informações.
  • Qualquer nova investigação precisa de autorização expressa do relator, ou seja, Mendonça poderá decidir, caso a caso, se a PF pode avançar.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reduziu o sigilo do caso Master e ampliou a autonomia da Polícia Federal na apuração. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 19, e incluiu a permissão de perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos, sem restrições.

Antes, o ministro Dias Toffoli havia determinado que apenas quatro peritos da PF — escolhidos por ele — poderiam acessar o material, que ficaria sob custódia da Procuradoria-Geral da República. Mendonça atualizou esse regime de sigilo para o nível 3.

O novo status permite o fluxo ordinário de trabalho pela Polícia Federal, com o compartilhamento de informações restrito a pessoas diretamente envolvidas na apuração. Mendonça enfatizou que o sigilo continua necessário para governar a investigação.

Além disso, o ministro deixou claro que a abertura de novas investigações precisa de autorização expressa dele, caso a caso. Assim, a PF poderá avançar ou não em desdobramentos da apuração conforme a decisão do relator.

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