- O Ministério Público Federal arquivou uma notícia de fato contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros da família dele, que os acusava de genocídio durante a pandemia de Covid-19, além de envolver milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Abin, rachadinhas, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.
- O documento foi escrito de forma coloquial e afirmações como “desmandos” e “irresponsabilidades” atribuídas à família Bolsonaro, sem apresentar provas consistentes.
- A procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais, assinou o ato em 23 de janeiro de 2026.
- A avaliação concluiu que as acusações são inespecíficas e genéricas, sem documentos que comprovem as condutas atribuídas.
- Com o arquivamento, o procedimento não se converte em inquérito ou denúncia, nem pode virar processo criminal.
O Ministério Público Federal arquivou a denúncia que apontava o ex-presidente Jair Bolsonaro e integrantes da família dele por genocídio durante a pandemia de Covid-19. O procedimento foi encerrado sem abertura de inquérito ou nova denúncia.
A arquivação ocorreu em 23 de janeiro de 2026, assinado pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais. O documento aponta a falta de elementos suficientes para caracterizar conduta típica.
A denúncia trazia ainda acusações de envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Abin, rachadinhas, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática. O MPF avaliou que as alegações eram vagas.
Segundo a procuradora, as acusações estavam em linguagem coloquial e apresentavam caráter opinativo, sem documentos que comprovassem as práticas atribuídas à família Bolsonaro. Por isso, o material não se enquadrava como denúncia válida.
O uso do termo genocídio no debate público ganhou força durante críticas à condução da pandemia pelo governo. Em termos legais, a definição no Brasil envolve assassinato em massa de grupos específicos, bem como lesões graves e outras situações previstas na lei de 1956.
Com o arquivamento, não houve transformação do procedimento em inquérito ou denúncia. Assim, não é possível seguir para um processo criminal nesse caso específico.
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