- A 12ª Vara Cível de Brasília determinou que um filiado ao PT apague em até um dia útil duas postagens na rede X associando o senador Flávio Bolsonaro ao nazismo.
- A decisão, em caráter liminar, fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
- As postagens traziam imagens com suásticas sobrepostas ao rosto do senador e a frase de que, se eleito presidente, ele implantaria um governo neonazista; a juíza entendeu que o significado é o mesmo, mesmo sem a palavra nazista.
- A magistrada destacou que, por ser pessoa pública, o político pode ser criticado, mas abuso não é permitido e a crítica deve comentar fatos sem adjetivar a pessoa.
- No mérito, o senador pediu indenização por danos morais de R$ 61 mil; a retratação em redes sociais foi negada por ora.
A 12ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT, determinou nesta quinta-feira, 19, que um filiado ao PT apague em até um dia útil duas postagens na rede X. As publicações associavam o senador Flávio Bolsonaro ao nazismo. A decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 1 mil, com teto de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
As postagens exibiam imagens com suásticas sobre o rosto de Flávio Bolsonaro e afirmavam que, se eleito presidente, ele implantaria um governo neonazista no Brasil. A juíza Priscila Faria da Silva entendeu que o conteúdo extrapola a crítica política, atingindo a honra do parlamentar.
A magistrada considerou que, embora Flávio Bolsonaro seja figura pública e pré-candidato, abusos não são permitidos. Segundo ela, a crítica deve se prender a fatos e ideias, sem adjetivar a pessoa. O conteúdo vinculado a criminalidade extrapola o espaço da crítica.
A decisão concedeu tutela de urgência para remover as duas postagens e impedir republicação, inclusive por perfis alternativos. Por outro lado, foi negado, neste momento, o pedido de retratação do filiado em suas redes sociais, que seria avaliado apenas no julgamento final.
No mérito, o senador busca indenização por danos morais de R$ 61 mil ou valor não inferior a 30 salários mínimos. A defesa do parlamentar sustenta danos à honra decorrentes da veiculação das postagens.
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