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Justiça manda filiado do PT apagar posts associando Flávio Bolsonaro ao nazismo

Justiça determina que filiado ao PT apague posts que associam Flávio Bolsonaro ao nazismo em até um dia útil, sob multa de R$ 1 mil por dia, até R$ 30 mil

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em entrevista a Leo Dias
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  • A 12ª Vara Cível de Brasília determinou que um filiado ao PT apague em até um dia útil duas postagens na rede X associando o senador Flávio Bolsonaro ao nazismo.
  • A decisão, em caráter liminar, fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
  • As postagens traziam imagens com suásticas sobrepostas ao rosto do senador e a frase de que, se eleito presidente, ele implantaria um governo neonazista; a juíza entendeu que o significado é o mesmo, mesmo sem a palavra nazista.
  • A magistrada destacou que, por ser pessoa pública, o político pode ser criticado, mas abuso não é permitido e a crítica deve comentar fatos sem adjetivar a pessoa.
  • No mérito, o senador pediu indenização por danos morais de R$ 61 mil; a retratação em redes sociais foi negada por ora.

A 12ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT, determinou nesta quinta-feira, 19, que um filiado ao PT apague em até um dia útil duas postagens na rede X. As publicações associavam o senador Flávio Bolsonaro ao nazismo. A decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 1 mil, com teto de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

As postagens exibiam imagens com suásticas sobre o rosto de Flávio Bolsonaro e afirmavam que, se eleito presidente, ele implantaria um governo neonazista no Brasil. A juíza Priscila Faria da Silva entendeu que o conteúdo extrapola a crítica política, atingindo a honra do parlamentar.

A magistrada considerou que, embora Flávio Bolsonaro seja figura pública e pré-candidato, abusos não são permitidos. Segundo ela, a crítica deve se prender a fatos e ideias, sem adjetivar a pessoa. O conteúdo vinculado a criminalidade extrapola o espaço da crítica.

A decisão concedeu tutela de urgência para remover as duas postagens e impedir republicação, inclusive por perfis alternativos. Por outro lado, foi negado, neste momento, o pedido de retratação do filiado em suas redes sociais, que seria avaliado apenas no julgamento final.

No mérito, o senador busca indenização por danos morais de R$ 61 mil ou valor não inferior a 30 salários mínimos. A defesa do parlamentar sustenta danos à honra decorrentes da veiculação das postagens.

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