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Justiça nega indenização e cobra custas de Datena em ação contra Marçal

Tribunal de Justiça de São Paulo nega indenização a Datena contra Marçal e determina pagamento de 10 mil de custas, por ataques durante a campanha de 2024

Pablo Marçal e José Luiz Datena – Fotos: Reprodução/Redes Sociais e Renato Pizzutto/Band
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de José Luiz Datena contra Pablo Marçal por danos morais relacionados a ataques durante a campanha para a prefeitura de São Paulo, em 2024.
  • Datena terá de pagar 10 mil reais para arcar com as custas do processo.
  • Os dois disputaram a prefeitura: Datena pelo PSDB e Marçal pelo PRTB; Marçal fez acusações no debate, como “agressor de mulheres” e “assediador sexual”.
  • A decisão, da 14ª Vara Cível de São Paulo, sustenta que debates, lives e manifestações públicas foram “teatro” na fase eleitoral e não configuraram dano.
  • O juiz ressaltou que a expressão “agressor sexual” foi usada de forma imprecisa e que a acusação de estupro não foi apresentada pelo caso; a sentença foi publicada no dia 11.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a indenização pedida pelo jornalista José Luiz Datena em ação contra o ex-coach Pablo Marçal. Além disso, Datena deverá pagar 10 mil reais para as custas do processo.

A disputa envolve danos morais atribuídos a Marçal durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. Datena concorreu pelo PSDB e Marçal pelo PRTB. Datena buscava 100 mil reais de indenização.

Marçal, durante a campanha, proferiu ataques contra Datena em lives e em atos públicos, incluindo termos como agressor de mulheres e assediador sexual. A ações foi movida após esses ataques, segundo a defesa do jornalista, que afirma terem alcançado público expressivo.

A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível de São Paulo, assinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin. A sentença foi publicada no dia 11. O magistrado entendeu que o debate político não configura conduta criminosa ou dano civil passível de indenização, descrevendo o episódio como parte da disputa eleitoral.

Segundo o magistrado, Datena já havia sido alvo de acusação de assédio por uma repórter, fato que não partiu de Marçal, que apenas tratou do tema em contexto de debate. O juiz destacou que a expressão empregada por Marçal não corresponde, juridicamente, a uma acusação de prática de estupro.

Foi ressaltado que as disputas eleitorais costumam envolver ataques retóricos e que o tom atribuído aos envolvidos não configura, por si só, dano moral indenizável. A defesa de Marçal aguarda posicionamento sobre o desfecho da ação.

A CartaCapital consultou os advogados de ambas as partes para manifestação sobre a decisão e não houve resposta no momento do envio. O espaço está aberto para manifestações oficiais.

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