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Mendonça devolve dados sigilosos do Master e de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS

Mendonça determina que dados de Vorcaro e do Master voltem à CPMI do INSS, sob coordenação da presidência do Senado e envio à Polícia Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro André Mendonça determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva à CPMI do INSS os dados obtidos com a quebra de sigilos de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
  • Em dezembro, a quebra foi autorizada pela comissão, mas Dias Toffoli mandou que as informações ficassem sob custódia de Alcolumbre.
  • Com a troca de relatoria, Mendonça manteve o pedido de devolução dos dados à CPMI, acatado pela decisão.
  • O ministro ressaltou que CPIs têm poderes semelhantes aos de investigações e podem gerir seus próprios elementos probatórios, evitando restrição à autonomia da CPMI.
  • Além do envio à CPMI, a decisão também determina que a presidência do Senado encaminhe os dados à Polícia Federal.

André Mendonça, ministro do STF, determinou que Davi Alcolumbre devolva à CPMI do INSS os dados obtidos com a quebra de sigilos de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 20 de dezembro.

A quebra de sigilo, autorizada pelo colegiado em dezembro, tinha permitido o acesso aos dados fiscal, bancário e telemático de Vorcaro. À época, Dias Toffoli determinou que as informações ficassem sob custódia de Alcolumbre.

Com a troca de relatoria, a CPMI solicitou novamente a devolução dos dados, pedido acolhido por Mendonça. O ministro afirmou que CPIs têm poderes similares aos de investigações, incluindo gestão de elementos probatórios, e que manter sob custódia restringe a autonomia da CPMI.

No despacho, Mendonça destacou que os dados revelaram pertinência temática com os fatos investigados pela CPMI e podem contribuir para elucidar possível esquema fraudulento de grande repercussão social, envolvendo beneficiários da previdência.

Além da devolução, o ministro determinou que a presidência do Senado encaminhe os dados à Polícia Federal para continuidade das apurações. A decisão afeta a tramitação do inquérito ligado à CPMI do INSS.

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