- O ministro do STF, André Mendonça, determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolva à Polícia Federal os documentos de quebras de sigilo no caso Vorcaro.
- A PF deve encaminhar esses documentos à CPMI do INSS, para análise e eventual compartilhamento de provas.
- A decisão determina ainda que a Câmara não guarde cópia das provas, evitando duplicidade de registros.
- Segundo Mendonça, os elementos obtidos revelam pertinência temática e relevância para esclarecer esquema fraudulento de grande repercussão social.
- A medida permite à CPMI acesso aos elementos que teriam embasado a suspeita envolvendo o ministro Dias Toffoli no caso Master, sinalizando mudança de postura na condução do inquérito.
O ministro do STF André Mendonça determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolva à Polícia Federal as provas obtidas em quebras de sigilo de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A PF deve encaminhar esses documentos à CPMI do INSS, sem que a Câmara mantenha cópias das informações. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 20 de junho.
Segundo o acórdão, os elementos probatórios obtidos pela CPMI guardam pertinência com os fatos investigados e podem contribuir para esclarecer suposto esquema fraudulento de grande repercussão social, afetando milhões de beneficiários da previdência. O parecer aponta o interesse público como justificativa para o compartilhamento.
A decisão amplia o acesso da CPMI aos elementos que levaram a PF a solicitar a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso Master. O relatório, conforme vazamentos da imprensa, envolve mensagens entre Toffoli e Vorcaro, com referências a pagamentos. Mendonça revoga ordens do antecessor no inquérito, sinalizando mudança na condução do caso.
Contexto e consequência
Com a nova determinação, a CPMI do INSS passa a ter condições de analisar dados que antes estavam sob custódia da Presidência do Congresso. A mudança ocorre no âmbito de apuração sobre possíveis irregularidades envolvendo o setor de benefícios da previdência social. Não há indicação de novas consequências processuais até o momento.
A decisão também cerra a possibilidade de armazenamento duplicado de provas pela Câmara, conforme o despacho, que estabelece que a Casa não deve guardar cópia das provas. A Procuradoria Geral da República não foi citada diretamente no trecho divulgado. As informações confirmadas indicam coordenação entre as instâncias envolvidas para o compartilhamento de evidências.
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