- A PGR se manifestou contra a prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe.
- A defesa havia reiterado o pedido no dia 11, citando multimorbidade crônica, problemas cardíacos e respiratórios, e risco à saúde.
- O parecer do procurador-geral Paulo Gonet cita que o laudo pericial foi categórico ao afirmas que as comorbidades não demandam assistência hospitalar e é viável tratamento na unidade em custódia.
- A decisão de Moraes já havia negado anteriormente pedidos de prisão domiciliar com base na gravidade dos atos e no reiterado descumprimento de medidas cautelares.
- A PGR ressalta que o batalhão oferece assistência médica 24 horas e unidade avançada do SAMU, mantendo o entendimento de que a prisão domiciliar é cabível apenas quando não houver atendimento possível na custódia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira (20) contra a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi reiterado pela defesa no dia 11, após a conclusão de laudo médico pericial.
A defesa sustenta que Bolsonaro sofre de multimorbidade crônica, com problemas cardíacos e respiratórios, além de sequelas de cirurgias abdominais, e que corre risco. A PGR, porém, aponta que o laudo pericial não exige assistência hospitalar.
O relatório médico foi apresentado ao STF, no âmbito da execução da pena de Bolsonaro, cuja decisão ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes. A PGR afirma que a perícia concluiu pela viabilidade de tratamento no local de detenção.
Posição da PGR
Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, Moraes já havia negado pedidos anteriores de prisão domiciliar com base na gravidade de atos de tentativa de fuga e no descumprimento de medidas cautelares.
A PGR sustenta ainda que a capacidade de assistência médica no local de detenção é 24 horas, com suporte de unidade avançada do SAMU, o que, segundo o documento, mantém válida a entendimento do STF de restringir a prisão domiciliar a casos em que o tratamento indispensável não possa ser ofertado na unidade de custódia.
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