- O plenário do Supremo Tribunal Federal homologou acordo que fixa regras de custeio de medicamentos oncológicos pelo SUS após decisões judiciais, seguindo normas aplicadas a outros tratamentos.
- O acordo mantém 80% de ressarcimento da União a estados e municípios pelo custeio de remédios oncológicos fornecidos após decisões judiciais.
- O documento foi assinado após a criação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) pelo Ministério da Saúde.
- As regras passam a valer para processos protocolados a partir de 22 de outubro de 2025, conforme portaria publicada.
- Em ações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, a competência fica com a Justiça Federal se o custo anual por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos; caso contrário, é da justiça estadual.
O plenário do STF homologou um acordo que define que o custeio de medicamentos oncológicos pelo SUS, em ações judiciais, seguirá as mesmas regras aplicadas a tratamentos de outras doenças. A decisão foi unânime e referendou o entendimento do relator Gilmar Mendes.
A mobilização ocorreu após o tema retornar à pauta na quinta-feira 19, com retorno de Alexandre de Moraes ao tema. Moraes manteve integralmente o que já tinha sido decidido pelo relator em outubro do ano passado.
O acordo mantém 80% do ressarcimento da União aos estados e municípios pelo custeio de remédios oncológicos fornecidos mediante decisão judicial. O documento foi assinado por todos os poderes após a portaria do Ministério da Saúde que criou o AF-Onco no SUS.
A decisão também define a aplicação das regras de repercussão geral para processos sobre medicamentos oncológicos. As regras passam a valer para ações protocoladas a partir de 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria.
Além disso, o STF reafirmou critérios de competência para ações envolvendo fármacos contra o câncer. Remédios não incorporados ao SUS devem tramitar na Justiça Federal quando o valor anual por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos; caso contrário, na Justiça Estadual.
Impacto e próximos passos
O entendimento orienta como tribunais devem julgar casos contínuos de oncologia, harmonizando decisões entre estados e a União. Reformulações administrativas já estão em curso para implementação das regras.
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