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STF confirma acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS

STF homologa acordo que fixa regras de custeio de remédios oncológicos pelo SUS, mantendo 80% de ressarcimento aos estados e municípios

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal homologou acordo que fixa regras de custeio de medicamentos oncológicos pelo SUS após decisões judiciais, seguindo normas aplicadas a outros tratamentos.
  • O acordo mantém 80% de ressarcimento da União a estados e municípios pelo custeio de remédios oncológicos fornecidos após decisões judiciais.
  • O documento foi assinado após a criação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) pelo Ministério da Saúde.
  • As regras passam a valer para processos protocolados a partir de 22 de outubro de 2025, conforme portaria publicada.
  • Em ações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, a competência fica com a Justiça Federal se o custo anual por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos; caso contrário, é da justiça estadual.

O plenário do STF homologou um acordo que define que o custeio de medicamentos oncológicos pelo SUS, em ações judiciais, seguirá as mesmas regras aplicadas a tratamentos de outras doenças. A decisão foi unânime e referendou o entendimento do relator Gilmar Mendes.

A mobilização ocorreu após o tema retornar à pauta na quinta-feira 19, com retorno de Alexandre de Moraes ao tema. Moraes manteve integralmente o que já tinha sido decidido pelo relator em outubro do ano passado.

O acordo mantém 80% do ressarcimento da União aos estados e municípios pelo custeio de remédios oncológicos fornecidos mediante decisão judicial. O documento foi assinado por todos os poderes após a portaria do Ministério da Saúde que criou o AF-Onco no SUS.

A decisão também define a aplicação das regras de repercussão geral para processos sobre medicamentos oncológicos. As regras passam a valer para ações protocoladas a partir de 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria.

Além disso, o STF reafirmou critérios de competência para ações envolvendo fármacos contra o câncer. Remédios não incorporados ao SUS devem tramitar na Justiça Federal quando o valor anual por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos; caso contrário, na Justiça Estadual.

Impacto e próximos passos

O entendimento orienta como tribunais devem julgar casos contínuos de oncologia, harmonizando decisões entre estados e a União. Reformulações administrativas já estão em curso para implementação das regras.

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