- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu a determinação de remoção de publicações do senador Flávio Bolsonaro na rede X.
- A decisão, do desembargador Eustáquio de Castro, acolheu recurso contra a ordem que associava o PT ao tráfico de drogas, mantendo as postagens ativas.
- A ação teve início após o PT apresentar ação questionando postagens que usavam a expressão “PT PARTIDO DOS TRAFICANTES”.
- O magistrado considerou a retirada de conteúdo uma medida extrema e afirmou que não houve risco grave que justificasse censura fora do período eleitoral.
- O mérito será julgado pela 8ª Turma Cível do TJDFT, conforme a decisão liminar manter as publicações em vigor.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu, nesta sexta-feira, 20, a remoção de publicações do senador Flávio Bolsonaro na rede X. A decisão acolhe recurso do parlamentar contra ordem de excluir conteúdos ligados ao PT. O objetivo é manter publicações ativas durante a análise do mérito.
O caso começou quando o PT ajuizou ação contra posts com a expressão PT PARTIDO DOS TRAFICANTES. Em primeira instância, o tribunal determinou a retirada das publicações por entender que extrapolavam imunidade parlamentar e impactavam a imagem da sigla.
Flávio Bolsonaro, pela defesa, recorreu por meio de agravo de instrumento argumentando a ausência de dano efetivo que justificasse a censura. O desembargador Eustáquio de Castro concedeu a liminar e suspendeu a remoção.
O relator ressaltou que a retirada de conteúdo deve ser medida extrema, especialmente fora do período eleitoral, e que não há risco de dano irreparável que justifique a censura. A decisão revela cautela do Judiciário com o uso de remoção de conteúdos.
A decisão também aponta para o risco da banalização de medidas de censura e afirma que o Judiciário não pode virar instrumento de controle de opiniões políticas. O caso continua sendo analisado pela 8ª Turma Cível do TJDFT.
Com a liminar, as publicações de Flávio Bolsonaro permanecem no ar até o julgamento definitivo. O mérito será apreciado pela 8ª Turma Cível, segundo a avaliação do tribunal. Fonte: Gazeta do Povo.
Entre na conversa da comunidade