- O ministro do STF Gilmar Mendes determinou um prazo de sessenta dias para suspender pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.
- A ordem também vale para a Justiça Federal e a Procuradoria da União, permitindo manter apenas verbas expressamente previstas em lei federal.
- A medida acompanha a ação da Procuradoria-Geral da República, protocolada há seis anos, que questiona leis estaduais que vinculam salários de procuradores de Justiça e desembargadores a percentuais do subsídio do STF e do PGR.
- Entre os pontos da decisão estão o teto de quarenta e cinco a setenta por cento? (ver notas: o texto menciona vinculação a 90,25% do subsídio do STF para desembargadores e de 90,25% para procuradores-gerais; apenas verbas previstas em lei federal podem ser pagas). Além disso, CNJ e CNMP atuam apenas para dar aplicação às leis, com possible ato normativo conjunto.
- Ao fim do prazo, passa a valer apenas o pagamento de verbas previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, com regulamentação necessária por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão de pagamentos de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão, tomada no âmbito de ações ajuizadas pela PGR, envolve leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. O prazo para cumprimento é de 60 dias.
A medida envolve a Justiça Federal e o Ministério Público da União, exigindo a interrupção de valores não amparados por lei federal aprovada pelo Congresso. Apenas verbas previstas na legislação federal podem continuar a ser pagas.
O pedido da PGR, protocolado há seis anos, foi baseado em ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas. A iniciativa cita Minas Gerais como referência.
O que está em jogo são vinculações remuneratórias que, segundo a PGR, criam reajustes automáticos sem lei específica. Mendes afirma que há distorções que ferem a Constituição e o regime de subsídios.
A decisão aponta que verbas indenizatórias não podem encobrir reajustes, a menos que estejam previstas em legislação federal. O ministro critica a criação de “verbas travestidas” de indenizatórias para mascarar descumprimentos constitucionais.
Detalhes da determinação e impactos
- O subsídio de desembargadores é vinculado ao de ministros do STF em 90,25%, com revisão automática em mudanças no valor do STF.
- O subsídio de procuradores-gerais de Justiça acompanha o subsídio do PGR, na mesma proporção de 90,25%.
- Apenas verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público.
- CNJ e CNMP devem atuar apenas para dar aplicação a leis, com possível ato normativo conjunto.
- Em 60 dias, estados devem suspender pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários; no âmbito federal, vale o mesmo prazo.
- Após o prazo, passam a valer apenas as verbas previstas em leis do Congresso, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
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