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Justiça anula condenação de humorista Léo Lins por declarações preconceituosas

Justiça Federal anula condenação de humorista Léo Lins por discurso discriminatório; pena de oito anos e R$ 300 mil em multa são revertidas pela 5ª Turma

Imagem: Reprodução/Instagram (@leolins)
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  • A Justiça Federal anulou a condenação de Léo Lins a oito anos e três meses de prisão por discursos discriminatórios em show de 2022.
  • A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, também derrubando a multa de mais de 300 mil reais por danos morais coletivos.
  • O recurso foi aceito por dois dos três desembargadores; o voto divergente defendia a manutenção com redução da pena, mas não prevaleceu. A sessão ocorreu na segunda-feira, dia 23.
  • O humorista celebrou a decisão nas redes sociais, chegando a publicar conteúdo humorístico sobre o caso.
  • A condenação anterior apontava falas preconceituosas contra idosos, gordos, nordestinos, homossexuais, judeus e negros, enquadrando as falas como racismo recreativo cometidos também via plataformas digitais.

A Justiça Federal acatou recurso da defesa de Léo Lins e derrubou a condenação do humorista por discursos discriminatórios. A decisão reverteu a pena de oito anos e três meses de prisão e a multa de mais de 300 mil reais por danos morais coletivos, referente a uma apresentação de 2022.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange SP e MS, decidiu pela anulação da sentença. O voto de dois desembargadores foi favorável à reforma, enquanto o terceiro manteve a condenação com redução de pena, mas ficou vencido. A sessão ocorreu na segunda-feira, dia 23.

Decisão e implicações

O humorista celebrou a decisão em redes sociais, chegando a postar uma imagem alusiva ao caso. Ele afirmou estar feliz com o resultado, destacando o impacto para a comédia e o trabalho artístico.

A condenação apontava conteúdos de rejeição contra idosos, pessoas gordas, nordestinos, homossexuais, judeus e negros. A juíza responsável havia considerado as falas como racismo recreativo, crime tipificado no Código Penal, com maior gravidade pela veiculação online.

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