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Cinco penduricalhos do funcionalismo brasileiro entre os mais incomuns

STF decide nesta quarta se ratifica liminar que suspende penduricalhos acima do teto; decisão pode exigir regulamentação pelo Congresso e impactar magistrados em greve

Plenário do STF decide nesta quarta-feira (25/2) se ratifica liminar do ministro Flávio Dino suspendendo remunerações acima do teto constitucional — Foto: TRT via BBC
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  • STF decidirá nesta quarta-feira se ratifica a liminar de Flávio Dino que suspende penduricalhos, remunerações acima do teto constitucional para parte do funcionalismo.
  • Penduricalhos são pagamentos extras que fazem contracheques excederem o teto de R$ 46.366,19, vigente para ministros do Supremo.
  • Em fevereiro, o governo vetou penduricalhos aprovados pelo Legislativo, Dino proibiu novas leis que autorizem pagamentos acima do teto e Gilmar Mendes exigiu lei aprovada pelo Congresso para indenizações.
  • O STF também poderá abrir caminho para uma regra de transição que regulamente os penduricalhos, buscando respeitar a Constituição e os limites do teto.
  • Exemplos citados de benefícios já questionados: licença compensatória (escala 3×1), venda de até vinte dias de férias com adicional de um terço, auxílio-alimentação e auxílio-educação elevados, pagamentos retroativos e honorários de sucumbência.

O plenário do STF deve decidir nesta quarta-feira (25/2) se ratifica a liminar do ministro Flávio Dino que suspende remunerações extras e indenizações acima do teto constitucional. A medida também aguarda a posição de juízes que já ameaçam greve.

Flávio Dino determinou, em 5 de fevereiro, que todas as verbas indenizatórias fora do padrão legal sejam revistas e suspensas. A decisão atingiu órgãos da União, estados e municípios.

No dia 18, o presidente Lula vetou penduricalhos aprovados pelo Congresso que ampliavam o teto para Legislativo e TCU. Em 19, Dino proferiu nova decisão proibindo novas leis que permitam pagamentos acima do teto.

O que está em jogo

Gilmar Mendes determinou em 23 de fevereiro que verbas indenizatórias só podem ser pagas se previstas em lei aprovada pelo Congresso. A ideia é evitar benefícios criados por decisões administrativas.

Nos bastidores, associações de magistrados e do Ministério Público criticam a decisão, citando defasagem salarial e alta demanda de trabalho. Fontes afirmam que há resistência interna a qualquer retorno do teto sem regras claras.

Na véspera, 24 de fevereiro, líderes do STF, do Senado, da Câmara e do TCU concordaram em apresentar uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, alinhando o respeito à Constituição e aos limites do teto.

Exemplos dos penduricalhos sob escrutínio

1) Licença compensatória ou “escala 3×1”: aposentados ou ativos recebem folga por acúmulo de funções, convertida em pagamento. Cria remuneração adicional que ultrapassa o teto.

2) Férias convertidas em pagamento: até 20 dias de férias por ano podem virar dinheiro, com adicional de um terço. Estima-se custo bilionário para 2023.

3) Auxílio-alimentação alto e uso de auxílio-educação para filhos até 24 anos: valores acima de 4 mil mensais em alguns tribunais, com variações por região.

4) Pagamentos retroativos: incorporação de antigos adicionais em um único pagamento, muitas vezes sem respaldo legal claro, elevando o gasto com retroativos.

5) Honorários de sucumbência: parte do ganho em ações que é destinada a advogados públicos, elevando pagamentos acima do teto, com casos de altos valores mensais.

Dados indicam que, em média, magistrados recebiam ganhos líquidos bem acima do teto em 2025, e o custo com esses penduricalhos preocupa os cofres públicos. O STF deve consolidar o entendimento sobre o enquadramento legal desses pagamentos.

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