- Um parecer técnico da Advocacia do Senado indicou que a quebra de sigilo do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados não era juridicamente recomendável, o que levou a CPI do Crime Organizado a não pautar os pedidos.
- Dois requerimentos de senadores solicitavam ao Coaf o envio de Relatório de Inteligência Financeira e a quebra de sigilos da empresa, referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026; não foram apreciados.
- Os pedidos basearam-se em um contrato de 129 milhões de reais entre o escritório e o Banco Master, apontando indícios de possível lavagem de dinheiro na operação.
- O presidente da CPI, Fabiano Contarato, afirmou que a comissão tem poderes instrutórios, mas que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia precisa ser resguardada, conforme a Lei 8.906.
- A avaliação é de que avançar com a quebra de sigilo poderia gerar conflito institucional com o Supremo Tribunal Federal, que já tem precedentes limitando esse tipo de medida.
O Senado barrou a quebra de sigilo de escritório de advocacia vinculado a Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes. O parecer técnico da Advocacia do Senado sustentou que a medida não era juridicamente recomendável, levando a CPI do Crime Organizado a não pautar pedidos contra o escritório.
A informação foi confirmada à CNN pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato. A presidência do colegiado aceitou a orientação jurídica e não submeteu os requerimentos à votação.
Dois requerimentos, apresentados por Alessandro Vieira e Eduardo Girão, solicitavam ao Coaf o envio de Relatório de Inteligência Financeira e a quebra dos sigilos da Barci de Moraes Sociedade de Advogados, no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026. Os pedidos não foram apreciados.
Contexto jurídico
Os parlamentares alegaram contratações entre o escritório e o Banco Master, avaliadas em R$ 129 milhões, como indícios de possível lavagem de dinheiro. Contarato destacou que a CPI tem poderes instrutórios, mas que tais prerrogativas devem respeitar limites legais, inclusive o sigilo profissional protegido pela legislação.
A avaliação interna apontou que a quebra de sigilo poderia gerar conflito institucional com o STF. O tribunal já tem precedentes que limitam ações de órgãos de controle sobre escritórios de advocacia, especialmente no que diz respeito a documentos advogados-clientes.
Historicamente, o STF já considerou inconstitucional buscas que ultrapassem o âmbito da fiscalização financeira em escritórios de advocacia. Em casos anteriores, petições, pareceres e memorandos entre advogados e clientes permaneceram protegidos pelo sigilo, salvo ordem judicial.
A pauta política apontou que, diante de resistência já articulada pela oposição a uma quebra de sigilo ligada a Toffoli, não faria sentido abrir outra frente de confronto com o Supremo ao mesmo tempo.
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