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STF absolve ex-delegado Rivaldo Barbosa de acusação de assassinato

STF absolve Rivaldo Barbosa do homicídio de Marielle Franco; porém, mantém condenação por corrupção e obstrução à Justiça

Caso Marielle: outros assassinatos cometidos enquanto Rivaldo Barbosa era chefe da DH do Rio e da Polícia Civil ficaram sem solução — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • O STF formou maioria para absolver Rivaldo Barbosa das acusações de planejar e mandar matar a ex-vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.
  • Ele foi condenado pelos crimes de obstrução à Justiça e corrupção, por ter recebido dinheiro da milícia para atrapalhar as investigações.
  • A maioria entendeu que não há provas suficientes de que ele tenha participado do planejamento e da execução dos homicídios; houve apenas uma divergência em relação a Barbosa.
  • Continueu absolvido do homicídio qualificado por dúvida razoável.
  • Rivaldo Barbosa era chefe da Polícia Civil do Rio à época do atentado, tendo sido preso em março de 2024; antes, comandou a Divisão de Homicídios.

O Supremo Tribunal Federal absolveu nesta quarta-feira (25) o ex-delegado Rivaldo Barbosa das acusações de ter planejado e mandado matar a ex-vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. A maioria dos ministros votou pela absolvição do crime de homicídio qualificado, mantendo, porém, condenações por corrupção e obstrução à Justiça.

Segundo o voto da maioria, não há provas suficientes de que Rivaldo Barbosa tenha integrado o planejamento ou a execução do atentado. Ainda assim, houve condenação por ter recebido dinheiro de milícias para atrapalhar as investigações, configurando obstrução à justiça e corrupção passiva.

O ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro foi preso em março de 2024. Na época, ocupava o cargo de coordenador de Comunicações e Operações da instituição; antes, chefiava a Divisão de Homicídios. O caso segue sob a perspectiva de desdobramentos no âmbito judicial e político.

Detalhes da decisão

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela ausência de provas suficientes quanto ao envolvimento direto no homicídio, mantendo a condenação por obstrução à Justiça e corrupção passiva. A divergência ocorreu apenas em relação à qualificação de homicídio.

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