- STF retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre penduricalhos, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional.
- Ministros analisam decisões de Flávio Dino, que determinou revisão e suspensão de parcelas acima do teto não previstas em lei, e de Gilmar Mendes, que limitou pagamentos a verbas previstas em lei federal.
- A sessão começou na quarta-feira, com esclarecimentos do presidente Edson Fachin sobre a ausência de regulamentação e o contexto em que as decisões foram tomadas.
- O debate envolve o teto constitucional de R$ 46.366,19 e a diferença entre verbas remuneratórias (submetidas ao teto) e indenizatórias (não sujeitas ao teto).
- Congresso e Ministério da Fazenda estudam proposta de transição e a criação de uma comissão técnica para regulamentar a questão por lei nacional.
O STF retoma nesta quinta-feira a análise de ações que discutem o pagamento dos chamados penduricalhos, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional. O julgamento envolve decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos. A retomada ocorre no plenário da instituição, em Brasília.
A sessão começou na quarta-feira (25) com a apresentação dos relatos de Dino e Mendes e a defesa de argumentos pelas partes. O tema envolve a regulamentação dessas parcelas, ainda ausente em lei nacional, segundo os ministros. O presidente Edson Fachin explicou o contexto do tema durante a abertura.
Os magistrados discutem caminhos para equacionar o tema sem violar a Constituição. Em reunião com representantes da Fazenda, da Câmara, do Senado e da PGR, ficou acordada a formação de uma comissão técnica para estudar uma regra de transição. O debate não é visto como risco às prerrogativas de categorias.
O que está em disputa
O teto constitucional é o valor atual da remuneração dos ministros do STF, hoje de 46.366,19 reais. O objetivo é evitar supersalários no serviço público. A controvérsia envolve diferenças entre verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas remuneratórias integram o salário e ficam sujeitas ao teto. Já as indenizatórias não representam pagamento pelo trabalho, servindo como ressarcimento de gastos. Quando somadas, podem exceder o teto, mas as indenizatórias devem ser pagas integralmente.
Os penduricalhos, nesse cenário, dependem de lei nacional para valerem. Sem regulamentação legal, surgem dúvidas sobre quais parcelas podem ser pagas. A discussão centra-se na necessidade de uma norma federal que discipline essas parcelas abrangendo todos os Poderes.
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