- Universidades federais e institutos federais podem aderir à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 90.015/2025 para implantação de sistemas de transmissão de Rádio FM em emissoras públicas, por meio da RNCP (Rede Nacional de Comunicação Pública) com apoio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação.
- O valor total registrado é de R$ 105,5 milhões, visando padronização, ganho de escala e maior celeridade nas contratações.
- O projeto pretende beneficiar inicialmente 51 órgãos e instituições públicas, ampliando o alcance da programação das emissoras públicas e fortalecendo a radiodifusão estatal e educativa.
- As atas permitem adesão tardia (carona) por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal, desde que não estejam sujeitos à Lei nº 13.303/2016.
- A vigência das atas é de um ano, podendo ser prorrogada por igual período; informações e instruções estão disponíveis na Central de Compras.
Universidades federais e institutos federais de Educação Profissional e Tecnológica podem aderir à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 90.015/2025, para implantação de sistemas de transmissão de Rádio FM em emissoras públicas. A iniciativa visa ampliar a radiodifusão pública no país por meio de uma solução centralizada.
A ata foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com apoio do Ministério da Educação (MEC). O objetivo é adquirir e instalar equipamentos, além de oferecer a solução integrada de transmissão da Rádio FM para ampliar a RNCP/EBC.
Essa operação prevê fornecimento, instalação, configuração, ativação e comissionamento, bem como treinamento e garantia de funcionamento, fortalecendo a RNCP e a capilaridade da comunicação pública.
Adesão, custos e alcance
Ao todo, 51 órgãos públicos poderão contratar por meio da ata, com economia estimada de cerca de 20% frente aos valores iniciais. O montante total registrado é de R$ 105,5 milhões, visando padronização, ganho de escala e maior celeridade.
As atas permitem adesão tardia (carona) por entidades da União, estados, municípios e DF, desde que não regidas pela Lei 13.303/2016. Entidades interessadas podem consultar a documentação na Central de Compras e aderir durante a vigência da ata, de um ano, com possibilidade de prorrogação.
O modelo facilita a implantação de dezenas de novas emissoras e a participação de parceiros públicos, alinhando-se às atribuições da EBC e às políticas de comunicação digital. A medida busca ampliar o acesso da população a conteúdos sociais, culturais e informativos.
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