- A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu, em dezembro, cerca de R$ 113,8 mil líquidos, conforme folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
- Ela atua como presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e defendeu no STF o pagamento de verbas indenizatórias chamadas penduricalhos.
- Durante a manifestação, afirmou que juízes enfrentam insegurança jurídica por não saberem quanto recebem ao fim do mês e precisam arcar com despesas como combustível com salários.
- O julgamento no STF discute quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto constitucional, com argumentos de que valores indenizatórios não devem ser considerados remuneração.
- O teto atual está atrelado ao subsídio dos ministros do STF, em R$ 46.366,19, e o contracheque de dezembro pode incluir 13º salário, férias indenizadas ou pagamentos retroativos; a magistrada não comentou a reportagem.
A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Ela é autora de defesa pela manutenção de verbas indenizatórias associadas aos chamados penduricalhos.
Cláudia Márcia preside a ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) e atuou representando a entidade em julgamento no STF sobre a liminar que discute o fim dos penduricalhos. O caso envolve a interpretação de verbas pagas a magistrados.
Durante seu posicionamento, a magistrada argumentou que há insegurança jurídica para a carreira, com incerta definição de quanto recebem ao fim do mês. Segundo ela, juízes arqueiam com despesas como combustível e café, com parte do salário de origem.
Dados do contracheque de dezembro indicam que, classificada como inativa, a quantia líquida excede o teto constitucional de R$ 46.366,19, valor determinado para a remuneração de ministros do STF. O montante pode incluir 13º salário, férias indenizadas ou pagamentos retroativos.
Procurada pela ABMT, a magistrada não respondeu até o fechamento deste texto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos adicionais.
STF e teto de remuneração
O julgamento no STF discute quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto. Parte dos ministros defende aplicação mais restrita, enquanto entidades da magistratura sustentam que valores de caráter indenizatório não devem ser enquadrados como remuneração. O tema continua em análise.
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