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Julgamento sobre ‘penduricalhos’ no STF fica para março

Julgamento sobre penduricalhos do teto é adiado para 25 de março; decisões em vigor seguem, e comissão busca regra transitória até lei definitiva

Com decisão de Dino e Gilmar, o STF passou a mirar nos penduricalhos. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF adiou para 25 de março o julgamento sobre os penduricalhos, mantendo decisões individuais em vigor.
  • Em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento dos penduricalhos nos Três Poderes.
  • Em 19 de fevereiro, Dino proibiu a criação de novas leis que autorizem valores acima do teto constitucional.
  • Em 24 de fevereiro, Gilmar Mendes suspendeu penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, exigindo lei federal para manter as verbas.
  • Foi criada uma comissão consultiva, com representantes dos Três Poderes, para propor uma regra transitória até o Congresso aprovar legislação definitiva.

O julgamento sobre os chamados penduricalhos no Supremo Tribunal Federal foi adiado para 25 de março. A decisão envolve regras que, na prática, permitem a prática de pagamentos acima do teto constitucional. A sessão trataria de liminares concedidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Até a nova data, as decisões individuais permanecem em vigor. O STF tem mantido as medidas enquanto o tema não é plenamente definido pelo tribunal.

Medidas em vigor

No dia 5 de fevereiro, Dino suspendeu o pagamento dos penduricalhos nos Três Poderes. Em 19 de fevereiro, o ministro proibiu a criação de novas leis que autorizem valores acima do teto de 46 mil reais. A decisão limitou atos normativos que ampliem o teto.

Na terça-feira 24, o decano Mendes determinou a suspensão de penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão exige que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal sejam mantidas, excluindo normas derivadas de leis estaduais.

Comissão e encaminhamentos

Mendes estipulou que órgãos públicos divulguem, em 45 dias, informações detalhadas sobre verbas remuneratórias e indenizatórias, com bases legais de cada repasse. O entendimento é de que apenas uma lei nacional pode disciplinar o tema.

Para buscar solução, foi criada uma comissão consultiva, com representantes dos Três Poderes, para elaborar uma proposta de regra transitória. O objetivo é orientar o trabalho até a aprovação de legislação definitiva pelo Congresso.

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