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Mendonça autoriza que irmãos de Toffoli não compareçam à CPI do Crime Organizado

André Mendonça autoriza que irmãos de Toffoli não compareçam à CPI do Crime Organizado; sigilos de Banco Master, Maridt Participações e Reag Trust são quebrados

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  • O ministro André Mendonça autorizou que os irmãos de Toffoli não compareçam à CPI do Crime Organizado do Senado.
  • A defesa de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli havia pedido o afastamento da comissão.
  • A convocação dos irmãos, já considerados investigados, foi aprovada pela comissão na quarta-feira (25).
  • A quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático foi aprovada envolvendo o Banco Master, a empresa Maridt Participações e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
  • Os irmãos são sócios da Maridt Participações, que integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, ligado ao resort Tayayá no Paraná; se forem à comissão, podem permanecer em silêncio e não são obrigados a dizer a verdade.

O ministro do STF André Mendonça autorizou que os irmãos do ministro Dias Toffoli não compareçam à CPI do Crime Organizado do Senado. A decisão, tomada na quinta-feira (26), beneficia José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, que são investigados no âmbito da comissão.

A convocação dos irmãos foi aprovada pela CPI na quarta-feira (25). Além disso, a comissão autorizou a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de três pessoas jurídicas ligadas aos envolvidos: Banco Master, Maridt Participações e Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Contexto empresarial

Toffoli e seus irmãos são sócios da Maridt Participações, que integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná. A empresa iniciou, em 2021, a venda de sua participação no empreendimento.

O ministro entendeu que os irmãos foram convocados como investigados, o que assegura a garantia constitucional de não se autoincriminarem. Caso optem por comparecer à comissão, poderão permanecer em silêncio, não precisam ser obrigados a dizer a verdade e não devem sofrer constrangimentos físicos ou morais.

  • Caso decidam participar, mantêm direito ao silêncio e à não incriminação durante a oitiva.
  • A decisão não impede que outras testemunhas sejam ouvidas pela CPI.
  • A comissão continua com a análise de documentos e depoimentos relacionados ao caso.

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