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Mendonça concede salvo-conduto a irmãos de Toffoli para faltarem à CPI

Mendonça concede salvo-conduto aos irmãos de Toffoli; convocação da CPI do Crime Organizado passa a ser facultativa, sem obrigação de depor

André Mendonça tem a relatoria dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, tornando facultativa a obrigação de depor à CPI do Crime Organizado.
  • A decisão atende a pedido da defesa após a CPI ter aprovado a convocação dos irmãos, por meio de requerimentos.
  • Também estavam convidados para depor o próprio ministro Dias Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes e a esposa deste, Viviane Barci; nenhum tem obrigação de comparecer.
  • A defesa argumentou que as convocações indicavam que os irmãos seriam ouvidos na condição de investigados, o que violaria direitos fundamentais.
  • O relator destacou o direito constitucional ao não se incriminar, convertendo a convocação em facultativa; se optarem por depor, mantêm direito ao silêncio e a assistência por advogado.

O ministro do STF André Mendonça concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, desobrigando-os de depor na CPI do Crime Organizado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26) após pedido da defesa.

A CPI aprovou a convocação dos irmãos Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro para depor devido a vínculos com o Banco Master. Também estavam previstas convocações para ouvir o ministro Alexandre de Moraes e a sua esposa, Viviane Barci. Nenhum convocado tem obrigação de comparecer.

A defesa argumentou que as convocações indicavam a condição de investigados, o que violaria direitos fundamentais. A autoincriminação foi apontada como questão central a ser preservada.

O relator ressaltou a garantia constitucional contra a autoincriminação e a vedação à condução coercitiva. O direito ao silêncio abrange a opção de não comparecer sem sofrer punição ou presunção desfavorável.

A decisão transforma a convocação em facultativa, cabendo aos requerentes decidir pela participação. Se optarem por depor, continuam protegidos pelo direito ao silêncio, pela assistência de advogado, pela dispensa de dizer a verdade e por proteção contra constrangimentos.

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