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Polícia Federal afasta Eduardo Bolsonaro de escrivão por faltas injustificadas

PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão até conclusão de PAD; ex-deputado está nos EUA desde fevereiro e deve entregar carteira e arma

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Foto: Gage Skidmore
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  • A Polícia Federal afastou Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, conforme portaria no Diário Oficial da União.
  • O PAD, aberto no final de janeiro, apura faltas não justificadas ao trabalho em uma delegacia da PF em Angra dos Reis; ele deve entregar carteira funcional e arma institucional ao chefe imediato em cinco dias úteis.
  • Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado, após deixar o Brasil alegando perseguição da Justiça.
  • Além da apuração disciplinar, ele é réu no STF por coação no curso do processo, em razão de atuação nos EUA contra autoridades brasileiras; a denúncia da PGR aponta interesses pessoais e familiares.
  • A ação penal foi aberta no dia 19; o ex-deputado deve apresentar defesa e indicar testemunhas, e o STF decidirá pela absolvição ou condenação ao final.

A Polícia Federal afastou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar. A medida foi publicada em portaria no Diário Oficial da União e assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro.

O PAD foi aberto no fim de janeiro para apurar faltas não justificadas ao trabalho em uma delegacia da PF em Angra dos Reis. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado, alegando perseguição da Justiça para permanecer no exterior.

Além da apuração disciplinar, o ex-parlamentar é réu no Supremo Tribunal Federal por coação no curso do processo, relacionado a atuação nos EUA contra autoridades brasileiras. A denúncia da Procuradoria-Geral da República aponta atuação para atender interesses pessoais e familiares.

Afastamento e prazo

Ao determinar o afastamento, a portaria estabelece que Eduardo deve entregar a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato em até cinco dias úteis. A medida mantém o servidor afastado enquanto tramita o PAD.

Observação processual

Ao longo do processo disciplinar, o ex-deputado poderá apresentar defesa e indicar testemunhas. Em paralelo, o STF deverá decidir, ao final, pela absolvição ou condenação no âmbito da ação penal movida contra ele.

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