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Senado aprova lei que aumenta pena por estupro de vulnerável após caso em MG

Senado aprova lei que endurece punição a estupro de vulnerável, após caso em Minas, e encaminha para sanção presidencial

Proposta determina que punição deve ocorrer independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente da violência. (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
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  • O Senado aprovou um projeto de lei que endurece a pena para estupro de vulnerável, deixando claro que a punição deve ocorrer independente da experiência sexual da vítima ou de gravidez decorrente da violência, e o texto segue para sanção presidencial.
  • A aprovação ocorreu em votação simbólica, após já ter passado pela Câmara dos Deputados.
  • O caso em Minas Gerais, em que um homem de 35 anos foi absolvido pelo TJ sob justificativa de “formação de família” com uma menina de 12 anos, intensificou a defesa da medida, que acabou levando à prisão do acusado e da mãe da vítima no mesmo dia.
  • A legislação define estupro de vulnerável como cometido contra menor de 14 anos ou pessoa incapaz de consentir, e a nova redação busca impedir interpretações que relativizem a vulnerabilidade.
  • Dados do Ministério da Justiça e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam, respectivamente, elevada incidência de vítimas entre 10 e 13 anos (233,9 por 100 mil), entre 5 e 9 anos (103,3 por 100 mil) e até 4 anos (68,7 por 100 mil), com a maioria dos casos ocorrendo por pessoas próximas à vítima; 71% dos estupros no Brasil em 2025 são classificados como vulneráveis.

O Senado aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o estupro de vulnerável, assegurando punição mais rígida independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente da violência. A matéria segue para sanção presidencial após aprovação em votação simbólica pela Casa e passagem pela Câmara.

A proposta ganhou impulso após um caso em Minas Gerais, quando um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de formação de família com uma menina de 12 anos. A decisão provocou forte repercussão e, no mesmo dia, resultou na prisão do acusado e da mãe da vítima.

Pela legislação atual, estupro de vulnerável ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de consentir, sendo irrelevante autorização ou histórico sexual. A nova redação reforça esse entendimento e busca evitar interpretações que relativizem a vulnerabilidade da vítima.

Pontos centrais da proposição

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, destacou casos em que decisões judiciais teriam flexibilizado a aplicação da lei, citando situações envolvendo gravidez em relacionamentos entre adultos e menores. O texto visa eliminar brechas legais e ampliar a proteção às vítimas.

A relatora no Senado, a senadora Eliziane Gama, afirmou que a presunção de vulnerabilidade deve ser absoluta para evitar distorções na aplicação da norma, mantendo o foco na proteção do incapaz de consentir.

Dados sobre a violência de gênero

Relatórios indicam que a gravidade do problema é alta no país. Casos envolvendo crianças de 10 a 13 anos registraram 233,9 ocorrências por 100 mil habitantes. Entre 5 a 9 anos, 103,3 por 100 mil; entre até 4 anos, 68,7 por 100 mil.

Levantamento do Ministério da Justiça aponta que 71% dos estupros registrados em 2025 foram classificados como de vulnerável, totalizando mais de 57 mil ocorrências no ano.

Panorama sobre o contexto criminoso

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que a maioria dos crimes é cometida por pessoas próximas à vítima, como familiares ou conhecidos, reforçando a necessidade de medidas legais mais assertivas e proteção efetiva. O texto agora aguardará a decisão do presidente da República.

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