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STF adia julgamento sobre penduricalhos em salários públicos para 25 de março

STF adia para 25 de março a conclusão do julgamento dos penduricalhos; suspensão atual permanece e autoridades têm 45 dias para providências

O presidente do STF, ministro Edson Fachin — Foto: Victor Piemonte/STF
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  • O STF adiou para 25 de março a conclusão do julgamento sobre os chamados “penduricalhos” em salários públicos, que são verbas indenizatórias acima do teto representam.
  • Decisões individuais de Flávio Dino e Gilmar Mendes podem impedir pagamentos de parcelas acima do teto sem previsão em lei e limitar novas authorizações, respectivamente.
  • Até a conclusão do julgamento, as decisões de Dino e Mendes seguem valendo, e houve uniformização de prazos para que os Poderes tomem providências sobre as parcelas indenizatórias (45 dias a partir de 23 de fevereiro).
  • O teto constitucional atualmente é de R$ 46.366,19, e as verbas indenizatórias não entram no teto, ao passo que as remuneratórias seguem o teto e podem sofrer abatimento.
  • Há repercussão geral prevista em dois processos que tratam do tema, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e o presidente Fachin pediu aos colegas que verifiquem outros casos semelhantes.

O presidente do STF, Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que envolve o pagamento dos chamados penduricalhos, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional para algumas categorias de servidores. A decisão manteve em vigor as liminares já existentes que suspendem o pagamento de parcelas acima do teto sem previsão legal.

O adiamento ocorre após decisões individuais de dois ministros: Flávio Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto não previstas em lei e proibiu novos atos que assegurem esse pagamento. Gilmar Mendes, por sua vez, determinou que o Judiciário e o Ministério Público só possam pagar penduricalhos previstos em lei federal.

A análise teve início na quarta-feira, com a apresentação de argumentos. Nesta quinta, a pauta previa a continuidade com os votos dos relatores e dos demais ministros, mantendo o foco nas ações que tratam do tema e de sua repercussão geral.

Contexto legal e prazos

Até a conclusão do julgamento, as decisões individuais de Dino e Gilmar seguem válidas. Os ministros uniformizaram os prazos para que os Poderes tomem providências sobre as parcelas indenizatórias, fixando um prazo de 45 dias a partir de 23 de fevereiro.

Segundo Fachin, a prorrogação facilita um exame mais amplo pelo plenário, abrindo espaço para um entendimento uniforme sobre deveres fiscais e racionalização de gastos públicos. O ministro ressaltou que já há previsão de julgamento de dois processos com repercussão geral sobre o mesmo tema.

O que está em discussão

A Constituição estabelece o teto para remunerações dos agentes públicos, igual ao salário mensal dos ministros do STF, hoje em 46.366,19 reais. Contudo, verbas de caráter indenizatório não se submetem ao teto, pois representam ressarcimentos por gastos decorrentes do exercício da função.

Penduricalhos são essas verbas indenizatórias que se somam ao salário, elevando a remuneração além do teto. Já as verbas de caráter remuneratório seguem o teto, com aplicação de abatimento quando ultrapassam o limite. O tema exige regulamentação por lei nacional, prevista constitucionalmente, mas ainda sem lei aprovada pelo Congresso.

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