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TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenófobo contra baianos

TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenófobo contra baianos; indenização de 100 mil reais

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Caxias do Sul
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  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de Sandro Fantinel (PL), vereador de Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a discurso xenofóbico contra trabalhadores baianos durante sessão da Câmara em fevereiro de 2023.
  • As falas mencionaram casos de trabalho degradante em vinícolas de Bento Gonçalves e sugeriram prioridade na contratação de “trabalhadores argentinos”, além de não contratar “aquela gente lá de cima”, em referência aos baianos resgatados.
  • A decisão foi unânime, proferida pela 3ª Turma do TRF-4, com o acórdão publicado na última terça-feira, dia 24.
  • Fantinel já havia sido condenado pela 3ª Vara Federal de Caxias em maio de 2025; recorreu ao TRF-4 buscando inviolabilidade parlamentar e diminuição da indenização, pedidos negados.
  • O voto do relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, ressaltou que houve ato discriminatório concreto e que imunidade parlamentar não se aplica a ataques discriminatórios; a indenização foi considerada adequada ao contexto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de 100 mil reais em danos morais coletivos por discurso discriminatório contra trabalhadores baianos. As falas foram proferidas durante uma sessão da Câmara Municipal em fevereiro de 2023.

A 3ª Turma entendeu, de forma unânime, que houve xenofobia ao comentar o resgate de mais de duzentas pessoas em condições degradantes em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS). O acórdão foi publicado na terça-feira anterior. Fantinel havia feito alusões a contratar trabalhadores argentinos e não manter “aquela gente lá de cima”, referência aos baianos resgatados.

O vereador já havia sido condenado, em maio de 2025, pela 3ª Vara Federal de Caxias, mas recorreu ao TRF-4 pedindo inviolabilidade parlamentar. Também solicitou redução do valor da indenização, pedidos que foram rejeitados.

Decisão do TRF-4

O desembargador federal Roger Raupp Rios, relator, destacou que o discurso configurou ato discriminatório ao emitir mensagem com o objetivo de disseminar ideias discriminatórias com base na origem regional. A imunidade parlamentar, conforme o voto, não abrange ofensas discriminatórias que podem afetar a convivência democrática.

Os demais membros da Turma acompanharam o entendimento do relator. Fantinel ainda pode recorrer às instâncias superiores.

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