- Gilmar Mendes proíbe que o Ministério Público e tribunais reprogramem pagamentos para acelerar penduricalhos.
- Apenas valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente podem ser pagos.
- Decisão reforça que o total não pode superar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
- CNJ, CNMP e Ministério Público do Rio de Janeiro têm 48 horas para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da suspensão.
Gilmar Mendes, ministro do STF, determinou nesta sexta-feira 27 a proibição de reprogramações financeiras pelo Ministério Público e por tribunais para acelerar pagamentos de penduricalhos. A medida impede que ações de reorganização de despesas privilegiem pagamentos retroativos não previstos no planejamento original.
A decisão mantém a orientação já anunciada na terça-feira 24, que restringe o pagamento de benefícios a servidores desses órgãos. O objetivo é evitar que tais penduricalhos ultrapassem o teto remuneratório constitucional de 46,3 mil.
Segundo o entendimento, somente podem ser quitados valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente. Mendes enfatizou que não deve haver inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento inicial.
O ministro determinou que o CNJ, o CNMP e o MPRJ prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da suspensão dos penduricalhos. A exigência busca respostas sobre como a decisão vem sendo aplicada nos órgãos de Justiça e Ministério Público.
A controvérsia sobre os penduricalhos segue em pauta no STF, que adiou para 25 de março a votação de decisões relacionadas ao tema. A ordem de Mendes reforça o objetivo de limitar gastos e manter a observância do teto constitucional.
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