- A Polícia Federal deflagrou uma operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, nesta quinta-feira, 27, que também resultou em seu afastamento pelo CNJ.
- Magid foi alvo de investigações no CNJ e no TJMG após denúncias de abuso sexual apresentadas por familiares e ex-funcionárias.
- O caso ganhou repercussão após o desembargador votar pela absolvição do homem de 35 anos réu em crime de estupro de vulnerável e da mãe da menina, em fevereiro, sob a justificativa de vínculo afetivo consensual.
- Em 24 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, Magid restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.
- O julgamento original envolve menor de idade que alegou relação com o homem; o MPMG já havia denunciado os dois por estupro de vulnerável em abril de 2024.
O Federal Polícia deflagrou uma operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, nesta quinta-feira (27). Ele foi afastado do cargo pelo CNJ, após investigações sobre denúncias de abuso sexual.
Magid esteve no centro de um caso de estupro envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12, em Indianópolis, Triângulo Mineiro. Em 11 de fevereiro, votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, citando vínculo afetivo consensual.
Em 23 de fevereiro, após recurso do MPMG, o desembargador voltou atrás e restabeleceu a condenação de primeira instância, determinando a prisão do homem e da mãe. O CNJ informou que houve desdobramentos que indicam delitos contra a dignidade sexual cometidos pelo magistrado durante atuação em Ouro Preto e Betim.
Investigação e desdobramentos
O CNJ e o TJMG passaram a investigar Magid por denúncias de abuso sexual apresentadas por familiares e ex-funcionárias. O MPMG havia denunciado o casal em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Em novembro de 2025, houve condenação de ambos em primeira instância.
O caso gerou reação de autoridades e da sociedade, levando a debates sobre jurisprudência e proteção de vulneráveis. O Ministério Público de Minas Gerais mantém atuação para localizar medidas cabíveis a depender de recursos e tramitações judiciais.
Contexto legal e próximos passos
O Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O STJ já consolidou entendimento de que consentimento ou relacionamento não descaracterizam o crime. O MPMG pode recorrer a instâncias superiores caso mantenha a condenação.
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