- Delegados da Polícia Federal defendem o direito de pedir à Justiça o afastamento ou a suspeição de juízes que supervisionam investigações, situação hoje restrita ao Ministério Público ou aos investigados.
- O caso de Dias Toffoli e o Banco Master gerou esse debate: o STF abriu uma arguição de suspeição, que acabou arquivada após acordo para a retirada espontânea do ministro.
- A proposta já foi apresentada pela Associação dos Delegados da Polícia Federal ao Parlamento, dentro do projeto antifacção, mas não integrou a versão final publicada para sanção presidencial.
- Líderes da categoria defendem que delegados possam solicitar abertura de investigações ao juiz ou autorização para medidas invasivas, além de recorrer de negativas do Judiciário, alegando que não são parte no processo.
- Especialistas lembram que o sistema acusatório coloca o MP como titular da acusação; mudanças legais seriam necessárias e poderiam enfrentar questionamentos de inconstitucionalidade no STF.
Assembleia de delegados da Polícia Federal discute a ampliação de poderes para solicitar o afastamento de juízes que supervisionam investigações, processo hoje reservado ao Ministério Público e aos investigados. A ideia ganha corpo após relações do ministro Dias Toffoli com o Banco Master terem sido reveladas.
No caso específico envolvendo Toffoli, em fevereiro a direção-geral da PF entregou ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório de 200 páginas com evidências sobre a ligação entre Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Master, incluindo menções a pagamentos. O ministro afirmou que a PF não tem legitimidade para pedir o afastamento por suspeição, por não ser parte do processo.
Fachin abriu no STF uma arguição de suspeição para avaliar se Toffoli deve se afastar do inquérito. Em reunião interna, os demais ministros combinaram arquivar o pedido de suspeição se Toffoli aceitasse se afastar voluntariamente, sob o argumento de preservar os interesses institucionais. O desfecho prático foi um afastamento sem afastamento formal.
Os delegados da PF defendem que seja possível apresentar formalmente ao tribunal competente o pedido de suspeição ou impedimento de um juiz no curso da apuração. A proposta também abrangeria casos de afastamento por motivos objetivos, como parentesco ou atuação anterior no processo.
Caminho legislativo e opiniões técnicas
A ADPF propôs ao presidente da Câmara, Hugo Motta, a abertura de projeto de lei antifacção para permitir que a polícia peça suspeição ou afastamento durante investigações. A proposta não foi incluída na versão aprovada pelo Congresso, que seguiu para sanção presidencial.
A presidência da ADPF planeja levar a ideia a outros parlamentares, ressaltando que a delegacia atua na investigação, não sendo parte no processo, o que justificaria discutir a participação em juízo. O presidente Edvandir Paiva aponta resistência do Ministério Público e a necessidade de defesa de que os delegados também representam diligências que dependem de autorização judicial.
Para Paiva, há situações em que promotores permanecem inertes diante de sinais de conflito de interesse de juízes. Em sua visão, a atuação policial pode exigir medidas que hoje só o MP postula, como diligências ou apontamentos de suspeição, impedimento ou impugnação de decisões.
O debate envolve também o papel do Ministério Público no sistema acusatório. Especialistas destacam a possibilidade de inconstitucionalidade da mudança, argumentando que a polícia investiga, o MP denuncia e o juiz julga, sob diretrizes do código de processo penal. Avaliação jurídica aponta que a mudança exigiria alteração relevante na lei.
Perspectivas de atuação e riscos
Especialistas ressaltam que, mesmo com aprovação legislativa, a solução pode ser barrada no STF por violar o sistema acusatório. Defensores da medida defendem que o delegado, ao identificar indícios de imparcialidade, encaminha o caso ao MP para as providências cabíveis, mantendo a função institucional de cada órgão.
O debate envolve ainda a possibilidade de o delegado requerer autorização para medidas invasivas ou para quebras de sigilo, bem como a necessidade de recorrer de decisões que indeferem diligências. O tema reflete tensões entre a atuação da PF, o STF e o MP no ciclo investigativo brasileiro.
A PF tem enfrentado críticas sobre decisões do STF em investigações envolvendo figuras públicas e apoiadores de certos setores políticos. Dirigentes da PF defendem que não há espaço para descumprimento de ordens judiciais, destacando a importância de manter a confiança institucional e a legalidade.
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