- O ministro André Mendonça desobrigou Roberto Campos Neto de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado, convertendo a convocação em convite. A oitiva estava prevista para 3 de novembro.
- Caso decida ir, Campos Neto terá direito a permanecer em silêncio e a não produzir provas contra si.
- A convocação havia sido aprovada pela base do presidente Lula; Campos Neto foi à frente do Banco Central no governo Bolsonaro.
- Mendonça apontou desvio de finalidade da comissão ao propor depoimento sobre fraudes do Banco Master e a Operação Compliance Zero, sem vínculo direto com o fato investigado.
- Não há indícios de envolvimento direto de Campos Neto com as fraudes; a decisão reforça limites constitucionais e o objeto definido pela CPI.
O ministro André Mendonça, do STF, desobrigou Roberto Campos Neto de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A oitiva estava marcada para esta terça-feira, 3, em Brasília. A decisão converteu a convocação em convite.
Caso Campos Neto decida ir, ficam garantidos direitos como o de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si. A medida evita obrigação de depoimento sem prejuízo para a investigação.
A base do presidente Lula aprovou a convocação de Campos Neto, que comandou o BC no governo Bolsonaro. A mudança afasta a obrigatoriedade de sua presença na comissão.
Contexto da decisão
Segundo Mendonça, há indícios de desvio de finalidade da CPI ao convocar Campos Neto para tratar de fraudes do Banco Master e da Operação Compliance Zero. O ministro aponta extrapolação do escopo da investigação.
A convocaçao foi votada no mesmo dia em que a comissão aprovou a quebra de sigilo fiscal da Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli, medida anulada posteriormente por Gilmar Mendes.
Relatando o caso, o jornal Estadão mostrou que Campos Neto tinha conhecimento de problemas de liquidez do Banco Master e não teria acionado medidas mais drásticas. O banco foi liquidado em 2025.
Perspectiva jurídica
A decisão ressalta que não há indícios de envolvimento direto de Campos Neto com as fraudes do Master. O ministro sustenta que o poder investigatório das CPIs não pode substituir o fato determinado nem desvirtuar o objeto da investigação.
Mendonça também reafirmou que as CPIs possuem poderes próprios, mas devem respeitar os limites constitucionais e o escopo definido no requerimento de instalação. A regra é manter o equilíbrio entre investigação parlamentar e o ordenamento jurídico.
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