- O ministro do STF, André Mendonça, desobrigou Roberto Campos Neto de depor na CPI do Crime Organizado; a oitiva estava marcada para terça-feira.
- Caso compareça, Campos Neto será ouvido na condição de convidado, ou seja, a presença não é obrigatória.
- Ele terá direito ao silêncio em perguntas que possam implicar autoincriminação, a ser avaliado pela defesa.
- A convocação foi solicitada pelo senador Jaques Wagner para esclarecer falhas ou omissões na fiscalização do sistema financeiro.
- O foco é entender eventuais falhas que contribuíram para o colapso do Banco Master e aprimorar a legislação, segundo o requerimento.
O ministro do STF André Mendonça desobrigou Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central, de depor na CPI do Crime Organizado. A oitiva estava marcada para esta terça, após ser convocada na manhã desta segunda-feira. A decisão envolve a comissão que investiga falhas na fiscalização financeira, ligadas ao Banco Master.
Campos Neto havia sido convocado para esclarecer eventuais falhas de supervisão que teriam facilitado atividades de organizações criminosas. Mendonça autorizou que, caso compareça, ele seja ouvido exclusivamente como convidado, não obrigado a aceitar o depoimento.
A convocação foi solicitada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). O requerimento sustenta que ouvir o ex-presidente entre 2019 e 2024 é crucial para entender falhas ou omissões na supervisão do sistema financeiro. Wagner afirma que a integridade do sistema é fundamental contra lavagem de dinheiro.
Implicações e próximos passos
A decisão garante ao ex-presidente do BC o direito de permanecer em silêncio em perguntas com risco de autoincriminação, conforme avaliação de sua defesa. O Senado ainda pode definir novos formatos de participação, se houver necessidade de esclarecimentos adicionais.
A CPI do Crime Organizado continua na investigação de eventuais falhas regulatórias que possam ter contribuído para fraudes envolvendo o Banco Master. A equipe de relatoria pretende analisar dados técnicos para embasar eventuais mudanças legislativas.
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