- A Câmara aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de origem animal em produtos de origem vegetal; a matéria segue para o Senado.
- Há exceção para nomes comuns ou consagrados pelo uso tradicional, já incorporados aos hábitos alimentares, desde que não induzam o consumidor a erro sobre a origem.
- Estabelecimentos e fabricantes devem informar claramente, em língua portuguesa, a natureza do produto.
- O texto veda símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam enganar o consumidor sobre características ou dados do produto.
- Entre países europeus, Alemanha impõe restrições mais severas; França, Itália e Espanha permitem termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira 3 um projeto de lei que proíbe o uso de denominações de origem animal em itens de origem vegetal. O texto segue para o Senado.
Há uma exceção para nomes comuns ou consagrados por uso tradicional, já incorporados aos hábitos alimentares e que não induzam o consumidor a erro sobre a origem do produto.
A proposta determina que estabelecimentos e fabricantes devem exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza dos itens.
O texto também veda símbolos, emblemas ou outras representações gráficas que possam enganar o consumidor quanto às características ou propriedades do produto.
Como referência, são citados padrões de alguns países europeus: Alemanha restringe o uso de termos associados a outra matéria-prima; França, Itália e Espanha aceitam expressões como queijo vegano ou queijo vegetal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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