- Câmara aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados, em ambiente físico delimitado; o texto segue para sanção presidencial.
- A farmácia pode operar sob a identidade fiscal do supermercado ou por contrato com drogaria licenciada, desde que cumpra exigências sanitárias, com farmacêutico presente em todo o horário e estrutura adequada.
- A venda de medicamentos em áreas abertas é proibida; o texto estabelece regras para medicamentos de controle especial, com entrega somente após pagamento e embalagem lacrada.
- Farmácias licenciadas podem usar canais digitais para logística e entrega, desde que respeitem a regulamentação sanitária aplicável.
- Em contraponto, CNS e Ministério da Saúde são contrários à medida, apontando riscos de automedicação e impactos negativos à saúde pública.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de setores de farmácias dentro de supermercados, desde que o espaço seja delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. A proposta segue para sanção presidencial.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de menor porte. Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a proposta, dizendo que aumenta riscos de automedicação e representa favorecimento à indústria farmacêutica.
Entenda
Segundo o texto, a farmácia pode operar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por contrato com drogaria licenciada, desde que cumpra as exigências sanitárias vigentes. Entre elas estão: presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário, espaço físico exclusivo, condições adequadas de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade e assistência farmacêutica.
A proposta proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do estabelecimento, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
Controle especial
Em casos de medicamentos de controle especial, com retenção de receita, a entrega só ocorre após o pagamento. Os remédios podem ser transportados do balcão até o local de pagamento em embalagem lacrada e identificável.
Comércio eletrônico
O texto permite que farmácias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que haja conformidade com a regulamentação sanitária aplicável.
Contraponto
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, dias antes da aprovação, a rejeição de qualquer proposta que trate da venda de medicamentos em supermercados, argumentando riscos para o cuidado à saúde e o uso racional de medicamentos. Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contrariamente, destacando impactos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Fonte: Agência Câmara
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