- O ministro Flávio Dino proibiu o saque em espécie de recursos de emendas parlamentares; as movimentações devem ocorrer por meios eletrônicos, incluindo o Pix.
- A decisão reforça determinação de agosto de 2025 para bloquear repasses a contas suspeitas ou saques em dinheiro, embora tenham sido identificados saques por organizações de transparência.
- A medida visa facilitar o rastreamento do dinheiro e reduzir gargalos no controle das emendas.
- Também foi proibida a “emenda-bolsão”, que descreve recursos de forma genérica e depois os divide em indicações muito específicas.
- Em saúde, passa a valer uma conta bancária específica para pagamentos a profissionais, e os portais de transparência devem divulgar o nome de cada servidor pago com os recursos; o governo federal deve verificar possíveis irregularidades ambientais com base em auto de infração.
O ministro do STF Flávio Dino proibiu nesta terça-feira (3) o saque em dinheiro vivo de recursos oriundos de emendas parlamentares. A determinação determina que a movimentação seja feita por meios eletrônicos, incluindo o Pix, e aponta para o endurecimento do controle sobre os repasses.
A medida reforça decisão de agosto de 2025, que havia determinado o bloqueio de operações que resultassem em repasses a contas suspeitas ou em saques. Mesmo assim, entidades de transparência identificaram saques em dinheiro. Com o novo mandado, Dino busca reduzir gargalos que dificultam o rastreamento da origem dos recursos.
Emendas em espécie proibidas
A ação trata também da chamada emenda-bolsão, que permite descrições genéricas que são desmembradas em indicações específicas. O ministro cita o caso de Sergipe, com divisão em 308 indicações para a compra de itens como trator, caminhão e plantadeira.
Além disso, a decisão prevê que obras com potencial impacto ambiental sejam avaliadas pelo governo federal. Caso haja indícios de irregularidade ambiental, o Executivo pode impedir o envio do recurso mediante auto de infração.
Medidas na área da saúde
Na área da saúde, Dino determinou a criação de uma conta bancária específica para casos em que as emendas financiam a remuneração de profissionais. Os portais da transparência deverão divulgar o nome de cada servidor pago com os recursos.
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