- O Tribunal Regional Federal da segunda região suspendeu a decisão que transferia a ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus para a Justiça Estadual, mantendo o processo na Justiça Federal.
- A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar suposto assédio judicial, litigância abusiva e violação da liberdade de expressão e de imprensa contra um jornalista.
- O relator, desembargador federal Reis Friede, entendeu que a participação do MPF como parte autora basta para fixar a competência da Justiça Federal.
- Com a decisão, o processo segue tramitação na esfera federal até o julgamento definitivo do recurso pela sexta turma do TRF da segunda região.
- A Igreja Universal foi intimada para apresentar resposta ao recurso, e, após isso, o caso retorna ao relator para novo pronunciamento.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve na Justiça Federal uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Igreja Universal do Reino de Deus. A ação investiga suposta prática de assédio judicial contra um jornalista.
O relator, desembargador federal Reis Friede, entendeu que a presença do MPF no polo ativo é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme jurisprudência dos tribunais superiores. O processo continua na esfera federal até o julgamento do recurso.
Segundo o MPF, a ação apura assédio judicial, litigância abusiva e violação da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, com uso reiterado do Judiciário para intimidar o jornalista e impactar o exercício profissional.
A Igreja Universal foi intimada para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo retorna ao relator para o julgamento pela 6ª Turma do TRF-2.
Entre na conversa da comunidade