- Moraes determinou a intimação de Roberto Jefferson para pagar a multa de 200 mil reais fixada pelo STF, com atualização.
- Em caso de descumprimento, o ministro afirmou que haverá “execução forçada”.
- Moraes autorizou a detração da pena, cabendo à Vara de Execuções Penais do Rio expedir atestado atualizado de pena em até 48 horas.
- A defesa pediu a progressão de regime, mas a decisão ainda não foi tomada; serão encaminhadas informações sobre o comportamento de Jefferson para avaliação.
- Após receber os documentos, Moraes abrirá prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República; em maio de 2025 ele havia concedido prisão domiciliar humanitária a Jefferson.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a intimação de Roberto Jefferson para pagar a multa de 200 mil reais fixada pela Corte no julgamento que condenou o ex-deputado a nove anos de prisão, no fim de 2024. O montante deverá ser atualizado, conforme Moraes. Em caso de descumprimento, o ministro avaliou haver execução forçada.
No mesmo despacho, Moraes autorizou a detração da pena, permitindo abater da condenação o tempo de prisão preventiva. A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro será responsável por expedir, em até 48 horas, o atestado atualizado de pena a cumprir.
A defesa de Jefferson pediu a progressão de regime, mas Moraes ainda não se pronunciou sobre o tema. O ministro determinou que a Vara de Execuções Penais e o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro encaminhem informações sobre o comportamento do ex-deputado para avaliar se ele atende aos requisitos.
Após o envio dos documentos, Moraes abrirá um prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Em maio de 2025, Moraes havia concedido prisão domiciliar humanitária a Jefferson, decisão tomada após o STF proferir a condenação de nove anos por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, e cometer calúnia e homofobia.
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