- Senado aprovou projeto que aumenta penas para furto, roubo e receptação, incluindo a tipificação de furto e receptação de animais domésticos como crime, com reclusão de 2 a 6 anos e multa.
- Proposta volta à Câmara dos Deputados para nova análise, antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- A mudança principal é punir o furto e a receptação de animais domésticos, reconhecendo o valor familiar dos pets.
- Ação pública de estelionato poderá ser movida sem autorização da vítima, estendendo-se a qualquer vítima de golpes.
- Outras alterações: furto simples passa a ter reclusão de até 6 anos; roubo simples tem mínimo de 5 anos; roubo seguido de morte passa de 20 para 24 anos; furto qualificado de aparelhos eletrônicos também passa a ser crime.
O Senado aprovou nesta terça-feira, 3, um projeto de lei que amplia as previsões de crime para furto, roubo e receptação de bens, incluindo animais domésticos. A proposta, que é alternativa à versão apresentada pelo Governo Federal em março de 2025, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
A principal mudança é a tipificação do furto e da receptação de animais domésticos como crimes. Quem for flagrado praticando esses delitos pode pegar de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. A medida busca preencher um vácuo jurídico existente até o momento.
A proposta também altera a atuação do Ministério Público no âmbito de estelionato. A ação pública para denunciar golpes poderá ser apresentada sem autorização da vítima, ampliando a possibilidade de atuação para qualquer tipo de vítima, e não apenas para grupos vulneráveis.
Mudanças principais no texto
O texto eleva o tempo de reclusão em casos de furto simples, de 4 para 6 anos, com aumento de 50% em eventuais agravantes. Também passa a considerar furto qualificado de aparelhos eletrônicos como crime com pena de 2 a 6 anos de prisão, acrescida de multa.
Roubo e consequências
Em casos de roubo simples, o mínimo de reclusão sobe de 4 para 5 anos. Na hipótese de roubo seguido de morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos. As mudanças visam ampliar rigor em crimes contra pessoas e bens, incluindo pets, que passam a ser tratados com maior gravidade.
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