- Câmara aprovou o projeto que tipifica o gerontocídio (assassinato de pessoas com 60 anos ou mais), com pena de 20 a 40 anos, e classificou o crime como hediondo; segue para o Senado.
- A proposta é de Castro Neto, com substitutivo do relator Ossesio Silva, que defende tratar o crime de forma específica para dar visibilidade à violência contra idosos.
- O texto prevê aggravantes que podem elevar a pena, chegando a até 53 anos e 4 meses em situações como violência contra pessoa com deficiência, uso de arma de fogo, ou atuação de milícias e grupos de extermínio.
- A progressão de regime para quem comete gerontocídio pode exigir cumprimento de 55% da pena em regime fechado (para primários), podendo chegar a 75% caso o projeto legislativo sobre combate ao crime organizado seja aprovado.
- Em relação ao gerontocídio culposo, o texto mantém aumentos de pena em casos específicos, como inobservância de regras técnicas, não prestar socorro ou fugir para evitar prisão.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos, o gerontocídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão e status de crime hediondo. O texto segue para o Senado.
De autoria do deputado Castro Neto, o PL 4716/25 recebeu o substitutivo do relator Ossesio Silva. O objetivo é tornar visível a gravidade de ataques a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O relator destacou que crimes contra idosos não devem ser tratados como homicídios comuns, citando o paralelismo com o feminicídio para justificar a tipificação específica. O presidente da Câmara ressaltou o endurecimento da defesa aos idosos.
Novas penas e agravantes
A proposta aumenta a pena por homicídio doloso contra idoso, levando a uma faixa de 8 a 26 anos e 8 meses, com possibilidade de chegar a 26 anos e 8 meses em alguns casos. Também amplia o teto para 53 anos e 4 meses em circunstâncias graves.
Entre as circunstâncias que elevam a pena estão violência contra pessoa com deficiência, atuação de milícia ou grupo de extermínio, dolo por motivos torpes, uso de armas ou meios cruéis e ataque a profissionais do direito ou familiares próximos.
Possíveis reduções e exceções
A lei admite redução de 1/6 a 1/3 da pena em situações de relevante valor social ou emoção violenta causada pela vítima após provocação injusta. Também haverá redução ou exclusão de pena em casos específicos de gerontocídio culposo.
Gerontocídio é hediondo
O projeto classifica o gerontocídio como crime hediondo, proibindo anistia, graça, indulto ou fiança. A pena mínima elevada restringe progressões de regime e aumenta o tempo de cumprimento em encontrado com o regime fechado.
Debates na Câmara
Durante o debate, parlamentares defenderam a gravidade do tema. Um grupo pediu punição mais abrangente para homicídios, enquanto outros argumentaram sobre o valor da proteção aos idosos e o objetivo de desencorajar ataques.
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