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Justiça aponta comportamento de Roberto Jefferson e abre progressão de regime

Justiça aponta bom comportamento de Roberto Jefferson e sinaliza progressão para regime semiaberto, com revisão de restrições da prisão domiciliar

Ofício da Justiça do Rio nega ocorrências negativas e Roberto Jefferson pode evoluir para regime semiaberto. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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  • A 4ª Vara Federal Criminal do Rio informou ao STF que não constam nos autos informações desabonadoras sobre o comportamento de Roberto Jefferson.
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a progressão de pena para o regime semiaberto, com Jefferson em prisão domiciliar humanitária e restrições como não usar redes sociais e não conceder entrevistas.
  • Com a progressão, as restrições devem ser revistas e Jefferson pode sair de casa durante o dia para trabalho ou estudo; o cálculo da pena reduzida mostra três anos ainda a cumprir após descontar a prisão preventiva.
  • Jefferson foi intimado a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil; ele foi condenado pela antiga Lei de Segurança Nacional por incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia.
  • O STF manteve as condenações sob a lei antiga, após Congresso ter feito uma lei similar; a defesa aponta prescrição de calúnia e incitação, e Jefferson tem 72 anos.

Em resposta a questões levantadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira (4) que não há informações desabonadoras sobre o comportamento de Roberto Jefferson nos autos.

A Procuradoria-Geral da República apresentou pedido de progressão de pena para o regime semiaberto. Jefferson atualmente cumpre prisão domiciliar humanitária, com restrições como proibição de uso de redes sociais e de entrevistas. Com a progressão, essas limitações podem ser revistas e ele pode sair de casa durante o dia para trabalho ou estudo.

Situação da pena e valores

Nesta terça-feira (3), o ministro atualizou o cálculo da pena considerando a prisão preventiva já descontada, resultando em três anos a cumprir. O PGR pediu revisão do regime à luz desse avanço. Jefferson foi intimado a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

Condenado pela antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia, Jefferson teve uma de suas ações destacadas ao atacar uma viatura durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Aos 72 anos, foi reconhecida a prescrição dos crimes de calúnia e incitação ao crime.

Contexto legislativo

Após a prisão de Daniel Silveira, o Congresso aprovou uma lei semelhante à anterior instituída na ditadura. O STF entendeu, porém, que não houve mudança substantiva entre os textos e manteve as condenações sob a legislação antiga.

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