- O TSE divulgou o texto final das regras para as eleições de dois mil e vinte e seis, aprovadas pelo plenário, incluindo a proibição de pagamento ou premiação a pessoas que publiquem conteúdo político-eleitoral.
- Houve inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial: quem produzir conteúdo falso com IA pode precisar provar tecnicamente que não houve fraude.
- Conteúdos criados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a eleição, e plataformas de IA não podem recomendar candidatos, mesmo a pedido.
- O tribunal ampliou a responsabilidade das plataformas para remover conteúdos que ataquem a integridade do voto, incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou incentivem violência política contra a mulher, e determinou remoção de perfis falsos ou automatizados.
- Em relação à transparência, campanhas devem identificar conteúdos patrocinados e informar claramente o impulsionamento; conteúdos criados ou alterados por IA devem ter aviso explícito de uso da tecnologia.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira o texto final das regras que vão guiar partidos e candidatos nas eleições de 2026. A íntegra da regulamentação, aprovada pelo plenário, define medidas sobre IA, impulsionamento e conteúdo político nas redes.
Entre as principais determinações, está a proibição de pagamento ou premiação a pessoas que publiquem conteúdo político-eleitoral. A regra barra remuneração direta ou indireta para quem produzir ou promover posts relacionados a campanhas.
Também consta a inversão do ônus da prova em casos que envolvam inteligência artificial. O objetivo é obrigar quem produz conteúdo manipulado a demonstrar tecnicamente que não houve fraude, diante de dificuldades técnicas para comprovar a irregularidade.
A publicação da íntegra ocorreu após um ciclo de consultas e audiências públicas, que resultaram em mais de 1600 sugestões. O vice-presidente Kassio Nunes Marques redigiu as versões finais, aprovadas pelo plenário em duas sessões.
IA e eleições: o que muda
Na segunda-feira, os ministros já haviam decidido que conteúdos criados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a votação. Também ficou definido que plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos, mesmo quando solicitadas pelo usuário.
A versão final suprimeu ainda a possibilidade de impulsionamento pago de críticas ao governo que não estivessem ligadas à eleição. A redação anterior permitia esse impulso desde que o conteúdo não tratasse da disputa eleitoral.
Para Fabiano Garrido, diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, o conjunto de regras representa o marco regulatório mais amplo de IA no processo eleitoral. O especialista ressalta, porém, que a implementação será o maior desafio.
> Sem uma rede de monitoramento qualificada, a regulação pode perder efetividade diante da velocidade do ecossistema digital, diz Garrido.
Guilherme Barcelos, advogado especializado, vê a inversão do ônus da prova como problemática: para o réu, exigir que prove a não manipulação pode ser incompatível com o direito sancionador eleitoral.
Remoção de perfis e responsabilidade das plataformas
O TSE ampliou a possibilidade de remoção de perfis falsos, apócritos ou automatizados com condutas lesivas, mesmo sem ordem judicial. As plataformas passam a ser obrigadas a excluir conteúdos que apresentem risco à integridade do processo eleitoral.
A remoção é exigida para conteúdos que ataquem a integridade do sistema, incentivem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou atentem contra a normalidade democrática. Também há menção de violência política contra a mulher.
Transparência no impulsionamento e uso de IA
O texto final impõe maior transparência em conteúdos impulsionados por candidaturas, exigindo identificação clara de patrocínio e informações sobre o impulso. Conteúdos criados ou modificados por IA devem trazer aviso explícito, em local de fácil visualização, informando a técnica utilizada.
Essa exigência se aplica também a materiais impressos, buscando padronizar a comunicação digital e off-line sobre conteúdos gerados com IA.
Outras definições relevantes
- Proibição da circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação.
- Plataformas de IA não podem recomendar candidatos nem ranquear candidaturas.
- Plataformas não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos ou produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher.
- Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais.
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