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TSE divulga regras de 2026; veda pagamento e premiação por propaganda nas redes

TSE divulga texto final de regras para 2026, proíbe pagamento por propaganda em redes e aplica inversão do ônus da prova em casos de IA

Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TRE-RN
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  • O TSE divulgou o texto final das regras para as eleições de dois mil e vinte e seis, aprovadas pelo plenário, incluindo a proibição de pagamento ou premiação a pessoas que publiquem conteúdo político-eleitoral.
  • Houve inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial: quem produzir conteúdo falso com IA pode precisar provar tecnicamente que não houve fraude.
  • Conteúdos criados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a eleição, e plataformas de IA não podem recomendar candidatos, mesmo a pedido.
  • O tribunal ampliou a responsabilidade das plataformas para remover conteúdos que ataquem a integridade do voto, incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou incentivem violência política contra a mulher, e determinou remoção de perfis falsos ou automatizados.
  • Em relação à transparência, campanhas devem identificar conteúdos patrocinados e informar claramente o impulsionamento; conteúdos criados ou alterados por IA devem ter aviso explícito de uso da tecnologia.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira o texto final das regras que vão guiar partidos e candidatos nas eleições de 2026. A íntegra da regulamentação, aprovada pelo plenário, define medidas sobre IA, impulsionamento e conteúdo político nas redes.

Entre as principais determinações, está a proibição de pagamento ou premiação a pessoas que publiquem conteúdo político-eleitoral. A regra barra remuneração direta ou indireta para quem produzir ou promover posts relacionados a campanhas.

Também consta a inversão do ônus da prova em casos que envolvam inteligência artificial. O objetivo é obrigar quem produz conteúdo manipulado a demonstrar tecnicamente que não houve fraude, diante de dificuldades técnicas para comprovar a irregularidade.

A publicação da íntegra ocorreu após um ciclo de consultas e audiências públicas, que resultaram em mais de 1600 sugestões. O vice-presidente Kassio Nunes Marques redigiu as versões finais, aprovadas pelo plenário em duas sessões.

IA e eleições: o que muda

Na segunda-feira, os ministros já haviam decidido que conteúdos criados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a votação. Também ficou definido que plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos, mesmo quando solicitadas pelo usuário.

A versão final suprimeu ainda a possibilidade de impulsionamento pago de críticas ao governo que não estivessem ligadas à eleição. A redação anterior permitia esse impulso desde que o conteúdo não tratasse da disputa eleitoral.

Para Fabiano Garrido, diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, o conjunto de regras representa o marco regulatório mais amplo de IA no processo eleitoral. O especialista ressalta, porém, que a implementação será o maior desafio.

> Sem uma rede de monitoramento qualificada, a regulação pode perder efetividade diante da velocidade do ecossistema digital, diz Garrido.

Guilherme Barcelos, advogado especializado, vê a inversão do ônus da prova como problemática: para o réu, exigir que prove a não manipulação pode ser incompatível com o direito sancionador eleitoral.

Remoção de perfis e responsabilidade das plataformas

O TSE ampliou a possibilidade de remoção de perfis falsos, apócritos ou automatizados com condutas lesivas, mesmo sem ordem judicial. As plataformas passam a ser obrigadas a excluir conteúdos que apresentem risco à integridade do processo eleitoral.

A remoção é exigida para conteúdos que ataquem a integridade do sistema, incentivem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou atentem contra a normalidade democrática. Também há menção de violência política contra a mulher.

Transparência no impulsionamento e uso de IA

O texto final impõe maior transparência em conteúdos impulsionados por candidaturas, exigindo identificação clara de patrocínio e informações sobre o impulso. Conteúdos criados ou modificados por IA devem trazer aviso explícito, em local de fácil visualização, informando a técnica utilizada.

Essa exigência se aplica também a materiais impressos, buscando padronizar a comunicação digital e off-line sobre conteúdos gerados com IA.

Outras definições relevantes

  • Proibição da circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação.
  • Plataformas de IA não podem recomendar candidatos nem ranquear candidaturas.
  • Plataformas não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos ou produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher.
  • Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais.

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