- O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria, justa causa para Alessandra Haber deixar o MDB sem perder o mandato.
- A deputada federal, eleita em 2022 pelo Pará, fica autorizada a se desfiliar do MDB mantendo o cargo na Câmara.
- A ministra Estela Aranha foi favorável à decisão; o ministro Dias Toffoli foi vencido.
- A relatora ressaltou que houve grave discriminação pessoal, destacando a retirada da deputada da Comissão de Constituição e Justiça e quase dez meses sem integrar comissões, o que prejudicou o funcionamento do mandato.
- Haber alegou discriminação após o afastamento do marido do MDB; a defesa citou exclusões de espaços internos, retirada de comissões relevantes e uma representação eleitoral movida pela legenda.
O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria, que há justa causa para Alessandra Haber deixar o MDB sem perder o mandato. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada na terça-feira, dia 3, transmitida de forma pública.
A deputada federal por Pará, eleita em 2022, poderá se desfiliar do MDB mantendo o cargo na Câmara dos Deputados. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, enquanto o ministro Dias Toffoli votou vencido.
Segundo a relatora, a jurisprudência da Corte exige fatos concretos que tornem inviável a permanência no partido ou prejudiquem o mandato para configurar grave discriminação pessoal. Não ficou comprovado tratamento desigual na convocação para reuniões.
Entretanto, a defesa ressaltou que houve retirada da deputada da Comissão de Constituição e Justiça e permanência de cerca de dez meses sem integrar comissões, mesmo com vagas disponíveis, o que, na avaliação da ministra, prejudicou o desempenho das funções legislativas.
A ação de Haber foi apresentada ao TSE após o afastamento do partido por parte de seu marido, Daniel Barbosa Santos. Ele deixou o MDB e foi reeleito prefeito de Ananindeua, no Pará, em 2024, pelo PSB.
A defesa argumentou ainda que, após esse movimento, Haber ficou excluída de espaços internos do MDB e alvo de uma representação eleitoral movida pela legenda, o que contribuiu para a alegação de discriminação política.
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