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Dino cancela quebras de sigilo de Lulinha e outros na CPMI do INSS

Flávio Dino anula quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI do INSS, estendendo a decisão a Lulinha e abrindo caminho para refazer as votações

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF
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  • O ministro Flávio Dino, do STF, estendeu a anulação de quebras de sigilos aprovadas pela CPMI do INSS para Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e outros alvos.
  • A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 5, um dia após Dino ter aceitado solicitar a invalidação da quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger.
  • Dino destacou que, como os requerimentos foram aprovados em bloco, seria inseguro deixar alguns atos nulos e outros válidos.
  • Ele disse que a CPMI pode refazer a votação das quebras de sigilos, caso deseje.
  • Ao anular a decisão contra Luchsinger, o ministro considerou irregular a análise “em globo” de 87 requerimentos e ressaltou a necessidade de fundamentação individualizada para cada medida.

O ministro do STF Flávio Dino estendeu a anulação de quebras de sigilos aprovadas pela CPMI do INSS a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e a outros alvos da comissão. A decisão foi assinada nesta quinta-feira 5.

A medida ocorre um dia após Dino acatar pedido para invalidar a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente Lula. A defesa de Lulinha não respondeu até o momento.

Segundo o ministro, os requerimentos foram aprovados em bloco, o que tornaria a nulidade parcial insustentável. Caso a CPMI deseje, ele sugeriu, é possível refazer a votação das quebras de sigilos.

Dino afirmou que votações em conjunto podem gerar insegurança jurídica e debates prolongados na seara administrativa e judicial, com risco de desconsideração de provas no Inquérito Parlamentar. Também lembrou que CPIs têm poderes, mas exigem fundamentação individualizada para cada medida.

A decisão mantém o esforço de esclarecer as quebras de sigilo para Luchsinger, Lulinha e demais investigados, sem antecipar desfechos. O caso continua em debate no âmbito da CPMI do INSS e do STF.

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