- A janela partidária começa na quinta-feira, dia 5, e segue até o dia 3 de abril, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato.
- A medida vale para eleições proporcionais, como vereador, deputado estadual, distrital e federal, e não se aplica a cargos executivos (prefeitos, governadores, senadores e presidente).
- A troca de sigla dentro da janela não gera infidelidade partidária nem perda de mandato, diferente de períodos fora da janela.
- A mudança de partido depende de regras da lei eleitoral e da composição de vagas por desempenho dos partidos, não apenas do candidato individual.
- No momento, a janela não vale para vereadores nem para senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.
A chamada janela partidária começa nesta quinta-feira, 5 de abril, e vai até 3 de abril do próximo ano. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido para concorrer às eleições de outubro sem perder o mandato. A regra vale apenas para mudanças dentro da lei eleitoral vigente.
A mudança de sigla não resulta em infidelidade partidária durante a janela. Ou seja, o parlamentar que trocar de legenda nesse intervalo não corre o risco de perder o mandato por motivo de mudança de partido. A janela é relevante para ampliar a atuação das bancadas.
Aproximando-se das eleições proporcionais, o período pode aumentar o tamanho das bancadas e influenciar alianças políticas. O foco é a disputa de cadeiras em câmaras legislativas, como Assembleias, Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados.
Como funciona
O processo vale para cargos proporcionais: vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Não se aplica a cargos executivos, que são escolhidos pelo sistema majoritário, como prefeitos e governadores, nem a senadores e presidente.
Limites e efeitos
A ocupação de vagas depende da soma de votos dos partidos, não apenas do desempenho individual. Assim, a legenda pode requerer de volta a vaga em casos de infidelidade fora da janela. Durante o período, esse preceito não se aplica.
Quem está envolvido
Participam deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores, senadores e cargos executivos não entram na regra da janela. A escolha de candidaturas continua variada conforme as estratégias de cada partido.
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