- STF retomará nesta sexta-feira, 6, o julgamento da validade de dispositivo que permite a delegados requisitar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
- O caso será apreciado no plenário virtual e segue até 13 do mês, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
- Toffoli defende delimitar o poder do delegado, dizendo que requisição genérica não dispensa a autorização judicial nas hipóteses constitucionais; apenas dados cadastrais poderiam ser solicitados sem autorização.
- Dados cadastrais seriam informações como nome, filiação e endereço; interceptação telemática, extrato de chamadas, localização de terminal ou conteúdo das comunicações não estariam incluídos no entendimento.
- O julgamento já havia sido interrompido no ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes; o ministro Cristiano Zanin abriu divergência, propondo limites ao dispositivo.
O STF retoma nesta sexta-feira 6 o julgamento sobre a validade de dispositivo que permite ao delegado requisitar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial. O caso volta ao plenário virtual, com prazo até o dia 13. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi interrompido no ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Toffoli defende delimitar o poder do delegado e sustenta que o poder genérico de requisição não dispensa prévia autorização judicial nas hipóteses constitucionais.
Para Toffoli, apenas dados cadastrais poderiam ser solicitados sem autorização, como nome, filiação e endereço. Não estariam abrangidos, conforme o ministro, interceptação telemática, conteúdo das comunicações, localização em tempo real ou IMEI.
Votos e divergências
Antes da suspensão, o ministro Cristiano Zanin votou de forma divergente, concordando em parte com o relator. Zanin afirma que a lei não substitui a autorização judicial, limitando a autorização de requisição a dados de baixa intensidade que não invadam a privacidade.
Segundo Zanin, o poder genérico não dispensa a autorização judicial nem dispensa procedimentos previstos em lei. A interpretação encorajada seria a de permitir apenas dados cadastrais básicos, com salvaguardas legais.
Entre na conversa da comunidade