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STF julga novamente quebra de sigilo telefônico sem autorização sob Toffoli

STF retoma julgamento sobre poder do delegado de polícia de requisitar dados de comunicações sem autorização judicial; Toffoli defende limitar a dados cadastrais

Ministro Dias Toffoli preside a sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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  • STF retomará nesta sexta-feira, 6, o julgamento da validade de dispositivo que permite a delegados requisitar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
  • O caso será apreciado no plenário virtual e segue até 13 do mês, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
  • Toffoli defende delimitar o poder do delegado, dizendo que requisição genérica não dispensa a autorização judicial nas hipóteses constitucionais; apenas dados cadastrais poderiam ser solicitados sem autorização.
  • Dados cadastrais seriam informações como nome, filiação e endereço; interceptação telemática, extrato de chamadas, localização de terminal ou conteúdo das comunicações não estariam incluídos no entendimento.
  • O julgamento já havia sido interrompido no ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes; o ministro Cristiano Zanin abriu divergência, propondo limites ao dispositivo.

O STF retoma nesta sexta-feira 6 o julgamento sobre a validade de dispositivo que permite ao delegado requisitar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial. O caso volta ao plenário virtual, com prazo até o dia 13. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi interrompido no ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Toffoli defende delimitar o poder do delegado e sustenta que o poder genérico de requisição não dispensa prévia autorização judicial nas hipóteses constitucionais.

Para Toffoli, apenas dados cadastrais poderiam ser solicitados sem autorização, como nome, filiação e endereço. Não estariam abrangidos, conforme o ministro, interceptação telemática, conteúdo das comunicações, localização em tempo real ou IMEI.

Votos e divergências

Antes da suspensão, o ministro Cristiano Zanin votou de forma divergente, concordando em parte com o relator. Zanin afirma que a lei não substitui a autorização judicial, limitando a autorização de requisição a dados de baixa intensidade que não invadam a privacidade.

Segundo Zanin, o poder genérico não dispensa a autorização judicial nem dispensa procedimentos previstos em lei. A interpretação encorajada seria a de permitir apenas dados cadastrais básicos, com salvaguardas legais.

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