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Justiça prende goleiro Bruno por descumprimento de condicional

Justiça manda prender goleiro Bruno por descumprir condicional; ele retorna ao regime semiaberto após viajar sem autorização

O ex-goleiro Bruno. Foto: Renata Caldeira/TJMG
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  • A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na quinta-feira, 5, por descumprir a liberdade condicional.
  • Bruno deixou o estado sem autorização, o que motivou a perda do benefício e a volta ao regime semiaberto.
  • O atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e atuou pelo Vasco da equipe acreana na Copa do Brasil, em 19 de fevereiro, em partida que foi eliminada nos pênaltis.
  • O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que as condutas do apenado configuram descaso com o livramento condicional e que não houve desconhecimento das regras.
  • Bruno foi condenado em 2013 a vinte e três anos de prisão por homicídio triqualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, e desde janeiro de 2023 está em liberdade condicional após progressão ao semiaberto em 2019.

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro mandou prender o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na quinta-feira 5, por descumprir a liberdade condicional. O pedido de prisão foi expedido após ele se ausentar do estado sem autorização e perder o benefício.

Segundo a decisão, Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro e chegou a atuar pelo Vasco do Acre em 19 de fevereiro, pela Copa do Brasil. A equipe foi eliminada nos pênaltis. O juiz Rafael Estrela Nóbrega informou que o descumprimento caracteriza descaso com as condições do livramento condicional.

Contexto do caso

Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ex-namorada e mãe de seu filho. O corpo da modelo nunca foi encontrado.

O atleta teve progressão para o regime semiaberto em 2019. Desde janeiro de 2023, ele estava em liberdade condicional, regime do qual agora foi afastado pela decisão do judiciário estadual.

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