- A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na quinta-feira, 5, por descumprir a liberdade condicional.
- Bruno deixou o estado sem autorização, o que motivou a perda do benefício e a volta ao regime semiaberto.
- O atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e atuou pelo Vasco da equipe acreana na Copa do Brasil, em 19 de fevereiro, em partida que foi eliminada nos pênaltis.
- O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que as condutas do apenado configuram descaso com o livramento condicional e que não houve desconhecimento das regras.
- Bruno foi condenado em 2013 a vinte e três anos de prisão por homicídio triqualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, e desde janeiro de 2023 está em liberdade condicional após progressão ao semiaberto em 2019.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro mandou prender o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na quinta-feira 5, por descumprir a liberdade condicional. O pedido de prisão foi expedido após ele se ausentar do estado sem autorização e perder o benefício.
Segundo a decisão, Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro e chegou a atuar pelo Vasco do Acre em 19 de fevereiro, pela Copa do Brasil. A equipe foi eliminada nos pênaltis. O juiz Rafael Estrela Nóbrega informou que o descumprimento caracteriza descaso com as condições do livramento condicional.
Contexto do caso
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ex-namorada e mãe de seu filho. O corpo da modelo nunca foi encontrado.
O atleta teve progressão para o regime semiaberto em 2019. Desde janeiro de 2023, ele estava em liberdade condicional, regime do qual agora foi afastado pela decisão do judiciário estadual.
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